STJ - 0000001-86.2008.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0000001-86.2008.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$200.000,00 Exequente(s): Binhara & Binhara Advogados Associados Executado(s): ROSÂNGELA DE AGUIAR TERCIO DE AGUIAR Vistos, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pela Exequente. Apresentada a planilha atualizada de débito, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, até o valor indicado na execução.
Existindo indisponibilidade excessiva, proceda-se o cancelamento/liberação no prazo de 24 horas do resultado obtido, ou da decisão que acolher as arguições de impenhorabilidade ou excessividade (CPC, art. 854, §§1º e 4º).
Intime-se o executado na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para que se manifeste no prazo de 05 dias e, se for o caso, comprove: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §3º).
Proceda-se a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada aos autos, a fim de evitarem-se maiores danos e/ou prejuízos ao credor e devedor, assegurando a devida correção até a solução das questões existentes, dispensando-se a lavratura de termo de penhora (CPC, art. 854, §5º).
Caso resulte apenas o bloqueio de valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser imediatamente liberados.
Após, intime-se a Exequente para que se manifeste.
Prazo de 15 dias Intimações e diligência necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito -
24/08/2020 13:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/08/2020 13:35
Transitado em Julgado em 24/08/2020
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30/06/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/06/2020 Petição Nº 855098/2019 - AgInt nos EDcl no
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29/06/2020 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2020 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0855098 - AgInt nos EDcl no AREsp 1562484 - Publicação prevista para 30/06/2020
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29/06/2020 14:10
Conheço do agravo de J.V.CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA para não conhecer do Recurso Especial - Petição Nº 2019/00855098 - AgInt nos EDcl AREsp 1562484
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02/03/2020 10:22
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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02/03/2020 09:48
Juntada de Petição de nº 80052/2020
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27/02/2020 09:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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19/02/2020 16:16
Ato ordinatório praticado (Petição 80052/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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19/02/2020 15:07
Protocolizada Petição 80052/2020 (PET - PETIÇÃO) em 19/02/2020
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19/02/2020 13:51
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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18/02/2020 16:08
Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 76475/2020 (Juntada automática)
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18/02/2020 16:08
Protocolizada Petição 76475/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 18/02/2020
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06/02/2020 10:27
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 38273/2020 (Juntada automática)
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06/02/2020 10:27
Protocolizada Petição 38273/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/02/2020
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03/02/2020 06:18
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/02/2020 Petição Nº 855098/2019 -
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31/01/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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07/01/2020 17:54
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 855098/2019. Publicação prevista para 03/02/2020)
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07/01/2020 17:52
Juntada de Petição de agravo interno nº 855098/2019
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18/12/2019 09:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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17/12/2019 11:20
Ato ordinatório praticado (Petição 855098/2019 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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17/12/2019 10:32
Protocolizada Petição 855098/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/12/2019
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16/12/2019 11:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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16/12/2019 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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09/12/2019 12:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/12/2019 08:03
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/12/2019 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2019 Petição Nº 614665/2019 - EDcl
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06/12/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/12/2019 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0614665 - EDcl no AREsp 1562484 - Publicação prevista para 09/12/2019
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05/12/2019 18:28
Embargos de Declaração de APOIO CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S Acolhidos
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09/10/2019 17:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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02/10/2019 15:09
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 639719/2019 (Juntada automática)
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02/10/2019 15:09
Protocolizada Petição 639719/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 02/10/2019
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01/10/2019 14:23
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 635106/2019 (Juntada automática)
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01/10/2019 14:22
Protocolizada Petição 635106/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/10/2019
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25/09/2019 05:33
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 25/09/2019 Petição Nº 614665/2019 -
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24/09/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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24/09/2019 16:40
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 614665/2019. Publicação prevista para 25/09/2019)
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24/09/2019 14:23
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 614665/2019 (Juntada automática)
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24/09/2019 14:23
Protocolizada Petição 614665/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 24/09/2019
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17/09/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/09/2019
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16/09/2019 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2019 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/09/2019
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13/09/2019 18:33
Não conhecido o recurso de APOIO CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S
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26/08/2019 16:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/08/2019 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/08/2019 10:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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