TJPR - 0006283-32.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:51
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
12/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:46
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
09/06/2021 13:31
APENSADO AO PROCESSO 0006281-62.2021.8.16.0018
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Processo: 0006283-32.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO MANOEL DE SOUZA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA 1.
Considerada a conexão existente entre os presentes autos e os Autos n.º 0006281-62.2021.8.16.0018, a qual ora se reconhece, observe a secretaria o disposto no item 1.29, da Portaria n.º 002/2019, deste Juízo. 2.
Diligências necessárias. 3.
Intimem-se. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
04/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 08:10
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:10
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0006283-32.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO MANOEL DE SOUZA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Decisão interlocutória A presente demanda é conexa com aquela de nº 0006281-62.2021.8.16.0018, eis que idênticas as causas de pedir remotas, já que os autores residem na mesma unidade consumidora onde supostamente teria acorrido o evento danoso.
Assim sendo, com fulcro no artigo 55 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, bem como evitando a prolação de decisões conflitantes, necessária a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
Tendo-se em vista a precedência da distribuição dos autos nº 0006281-62.2021.8.16.0018, em trâmite perante o 4º Juizado Especial Cível desta Comarca, prevento é aquele Juízo para a análise das demandas.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos àquele Juizado Especial Cível, comunicando-se o Cartório Distribuidor para que proceda as anotações necessárias, inclusive atinente a posterior compensação na distribuição.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se for o caso.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Em Maringá, 23 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) ?&403 -
27/04/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:00
Declarada incompetência
-
22/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 09:34
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/04/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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