TJPR - 0002074-69.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2024 12:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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14/08/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 01:03
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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27/10/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
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15/09/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/08/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 21:35
INDEFERIDO O PEDIDO
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03/06/2022 01:03
Conclusos para decisão
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27/05/2022 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 09:39
PROCESSO SUSPENSO
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01/04/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 18:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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21/03/2022 12:41
Conclusos para decisão
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25/11/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
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21/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/06/2021 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
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08/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0002074-69.2021.8.16.0034 Processo: 0002074-69.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.395,30 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): ADRIANA VIDAL DE OLIVEIRA 1.
Em consulta ao sítio da Receita Federal, verifica-se que a firma individual foi baixada em 26.01.2018, por liquidação voluntária: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 12.***.***/0001-14 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 17/11/2010 NOME EMPRESARIAL ADRIANE VIDAL DE OLIVEIRA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ONLY DUCT PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO ******** NÚMERO ******** COMPLEMENTO ******** CEP ******** BAIRRO/DISTRITO ******** MUNICÍPIO ******** UF ******** ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] TELEFONE (41) 3249-5273 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 26/01/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/04/2021 às 14:29:59 (data e hora de Brasília).
Em se tratando de empresário individual, contudo, o patrimônio da pessoa física responde pelos débitos da pessoa jurídica. 2.
Cite-se a parte executada por carta, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item 1, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Com a efetivação da citação pessoal e com o transcurso do prazo, sem providências do devedor, cumpra-se a portaria 04/2013 deste juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens do devedor. 5.
Se o devedor, depois da citação pessoal, e no prazo de cinco dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o devedor sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe, a Secretaria, as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor. 6.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 7.
Se o devedor não for encontrado para citação, intime-se o exequente para manifestação, na forma da portaria 01/2017 deste juízo, no prazo de até 15 dias, sob pena de suspensão do processo. 8.
Intimem-se.
Piraquara, 26 de abril de 2021. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/04/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
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23/04/2021 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2021 16:07
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:39
Recebidos os autos
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22/04/2021 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/03/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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