TJPR - 0002672-12.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
20/06/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 17:42
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
17/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 12:44
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:53
Processo Reativado
-
13/01/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 18:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2022 16:04
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/09/2022 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/08/2022 17:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:56
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 15:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
09/02/2022 15:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:27
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Processo: 0002672-12.2020.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.356,94 Exequente(s): HAIR VIP COSMETICOS EIRELI representado(a) por Luiz Fernandes Valente Executado(s): GIZELI BIAZI GONZAGA 1.
DEFIRO a tentativa de localização de veículos via RENAJUD. 2. Providencie a Secretaria a inclusão de minuta junto ao sistema RENAJUD. 3. Com a resposta positiva sem restrição, determino que a secretaria converta o bloqueio do veículo em penhora.
Caso mais de um veículo seja encontrado, intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre qual bem pretende o bloqueio, observado o limite executado. 4. Após, diante do bloqueio via Renajud, determino seja expedido mandado de penhora e avaliação para que o Sr.
Oficial de Justiça possa avaliar o veículo bloqueado. 5. Aproveitando o teor do mandado, deverá ser intimado o executado para que, se for do interesse, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Caso o bem apresente restrição em virtude de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a serventia deverá certificar nos autos e intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se possui interesse no bem.
Se a parte exequente confirmar o interesse, determino desde já, a expedição de ofício à entidade alienante para que informe a situação do financiamento (número do contrato, quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda faltam, etc.). 7. Ressalto que a existência de gravame sob o veículo impede a penhora do bem, mas não a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato. 8. Se não houver veículos a bloquear, à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. 9.
Cumpra-se o item 3 do mov. 25. 10. Diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
13/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:35
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
11/05/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 Autos nº. 0002672-12.2020.8.16.0049 Processo: 0002672-12.2020.8.16.0049 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.356,94 Exequente(s): HAIR VIP COSMETICOS EIRELI representado(a) por Luiz Fernandes Valente Executado(s): GIZELI BIAZI GONZAGA
Vistos. 1.
Dispõe o artigo 19, § 2° da Lei nº 9.099/95 que "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Verifica-se que a executada foi devidamente citada para efetuar o pagamento da obrigação (seq. 8).
Entretanto, não realizou o pagamento dentro do prazo. Assim, foi realizada a tentativa de bloqueio via Sisbajud (seq. 16), a qual restou parcialmente frutífera.
No mov. 21 foi determinada a conversão do bloqueio de ativos em penhora e a intimação da executada para, querendo, impugnar.
No entanto, a intimação restou infrutífera, pois o A.
R. retornou com a informação "mudou-se", conforme seq. 23.
Os autos vieram concluso para deliberação. É o breve relatório.
Decido 2. Presume-se intimada a executada nos termos do art. 19, §2° da Lei 9.9099/95, tendo em vista que não informou nos autos sua mudança de endereço, mesmo sendo seu dever de comunicar. 3.
Expeça-se o alvará de levantamento para a exequente referente ao valor bloqueado de R$ 578,12 (quinhentos e setenta e oito reais e doze centavos). 4.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. 5.
Diligências Necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
27/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 18:06
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
27/11/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GIZELI BIAZI GONZAGA
-
09/11/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2020 12:13
Recebidos os autos
-
06/10/2020 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 12:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/10/2020 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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