TJPR - 0002117-38.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
11/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA DA SILVA
-
19/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 15:44
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
30/08/2022 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA USUCAPIÃO
-
12/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2021 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002117-38.2021.8.16.0088 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, nos seguintes termos: a) deverá a parte autora promover a juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel usucapiendo, bem como da ART, proveniente do trabalho realizado; b) promover a qualificação dos imóveis confinantes, comprovando suas respectivas propriedades, na forma do art. 942 do CPC/73; c) promover diligências aos Cartórios de Registros de Imóveis de São José dos Pinhais e de Guaratuba, visando obter informações referentes à propriedade do imóvel usucapiendo, na forma dos artigos 942 do CPC/73 e art. 319 do NCPC; d) promover a juntada de certidão de (in) existência de ações possessórias em seu nome e de toda a cadeia possessória, compreendendo o período de 15 anos; e e) promover a juntada de documentos que atestem a posse material exercida sobre o bem, anterior ao ano de 2.019, tais como recibos, faturas de consumo de água, energia, pagamento de IPTU, compreendendo o período de 15 anos.
Concedo o prazo de 30 dias.
Diligências necessárias.
Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
26/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2021 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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