TJPR - 0084798-40.2014.8.16.0014
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 16:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/06/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ARIOVALDO CHIQUITO
-
03/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 18:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/05/2024 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 17:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2024 16:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/05/2024 16:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 12:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/05/2024 13:30
-
23/04/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/04/2024 23:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 17:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/05/2024 13:30
-
22/04/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:34
Pedido de inclusão em pauta
-
22/04/2024 16:34
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
19/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/05/2024 00:00 ATÉ 24/05/2024 23:59
-
05/04/2024 19:38
Pedido de inclusão em pauta
-
05/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:53
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
05/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2023 14:30
Juntada de PARECER
-
16/12/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2023 21:51
Recebidos os autos
-
03/12/2023 21:51
Juntada de PARECER
-
01/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2023 16:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
-
16/11/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/11/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:17
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 17:25
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/09/2023 13:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 15:56
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
21/09/2023 16:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:34
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/09/2023 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/09/2023 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2023 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2023 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2023 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/05/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/04/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 19:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 19:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/07/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 18:43
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/03/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/03/2022 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2022 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 15:49
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 15:39
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/01/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
31/08/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 10:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/08/2021 12:33
Declarada incompetência
-
04/08/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/07/2021 19:23
REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
21/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 01:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 17:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/05/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 11:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Processo: 0084798-40.2014.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 08/11/2013 Vítima(s): ARIOVALDO CHIQUITO LUCIANO CANONICO Réu(s): MARCOS FELIPE HOFFMANN FRANCISCO 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, bem como do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, diante da ausência de confissão formal e circunstancial pelo acusado e por ter sido beneficiado da suspensão condicional do processo nos autos nº 0000031-07.2004.8.16.0148, com sentença de extinção da punibilidade datada de 17.10.2010, ao passo que os crimes em análise foram praticados no ano de 2013 e diante da manifestação de mov. 17.1, RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação do acusado para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Caso o réu resida fora da Foro Central da Região Metropolitana de Londrina/PR, determino, desde já, a expedição de mandado regionalizado, observando-se o Art. 13º, da INC nº 25/2020.
Neste caso, expeça-se carta precatória, respeitando-se os prazos de dez (10) dias, para Foros de uma mesma Comarca e para Comarcas limítrofes; vinte (20) dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados limítrofes; e, trinta (30) dias para as dos demais Estados, ressaltando-se que em se tratando de feito de réu solto, os prazos podem ser duplicados. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando a resposta à acusação, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
11/05/2021 17:33
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0084798-40.2014.8.16.0014 Processo: 0084798-40.2014.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 08/11/2013 Vítima(s): ARIOVALDO CHIQUITO LUCIANO CANONICO Réu(s): MARCOS FELIPE HOFFMANN FRANCISCO 1.
Tendo em vista as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, que transformou o delito de estelionato em crime de ação penal pública condicionada à representação e considerando-se a ausência de informação quanto ao interesse de representação da vítima LUCIANO CANONICO, já que o boletim de ocorrência juntado se deu por extravio dos cheques; que foi um dos representados pela vítima ARIOVALDO CHEQUITO (seq. 7.4) e que nada mencionou em suas declarações sobre o interesse na apuração do crime de estelionato que teria sido vítima (seq. 7.7), abra-se vista ao Ministério Público para que promova a juntada do documento correspondente à representação. 2.
Cumprido o item supra, voltem para a análise da denúncia oferecida.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
27/04/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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14/04/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
10/04/2021 08:29
Juntada de DENÚNCIA
-
29/10/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2015 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2014 11:01
Recebidos os autos
-
22/12/2014 11:01
Distribuído por sorteio
-
22/12/2014 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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