TJPR - 0008405-03.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:52
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2024 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/05/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GABRIEL BRAZ RAAB
-
21/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
28/02/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 11:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 14:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:29
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
24/07/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 15:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 15:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:52
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:47
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/05/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0008405-03.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Lucas Gabriel Braz Raab Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
05/05/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/04/2021 14:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0008405-03.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Lucas Gabriel Braz Raab Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
26/04/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/01/2021 12:23
Distribuído por sorteio
-
14/01/2021 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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