TJPR - 0007688-60.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Carlos Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2024
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08/10/2024 17:52
Baixa Definitiva
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04/04/2023 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MOINHO CATARINENSE S/A
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10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MOLINO ROSSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
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30/09/2021 16:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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20/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/09/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 15:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/09/2021 13:30
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10/05/2021 16:06
APENSADO AO PROCESSO 0027292-41.2020.8.16.0000
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10/05/2021 13:57
Pedido de inclusão em pauta
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10/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007688-60.2021.8.16.0000 Recurso: 0007688-60.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): LAR SRL COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAOE EXPORTACAO Agravado(s): MOLINO ROSSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos de ação de cobrança sob nº 0004240-63.2010.8.16.0033, em fase de cumprimento de sentença, que, em resposta ao esclarecimento solicitado pela Contadoria do Juízo, afastou a possibilidade de compensação entre os créditos havidos entre as partes, prevista no art. 368, do Código Civil, em detrimento da regra especial, consubstanciada no art. 49, da Lei n. 11.101/05 (mov. 231.1/orig).
Sustenta a agravante merecer reforma a decisão, defendendo, a ocorrência de preclusão lógica, bem como violação ao princípio da boa-fé objetiva, sob o fundamento de que a própria agravada, ao apresentar o presente pedido de cumprimento de sentença, aventou a possibilidade de compensação dos créditos das partes, não sendo possível que esta tente, de forma contraditória, modificar o método de cálculo apresentado.
Salienta que, ao agir de forma contraditória, a agravada atenta contra a boa-fé objetiva, alterando seu comportamento inicial para, com isso, tentar extrair vantagem indevida da agravante.
Alega que a existência de fato posterior à ocorrência da compensação, qual seja a concessão da Recuperação Judicial, é irrelevante, na medida em que a compensação ocorreu de pleno direito, em virtude da existência de liquidez e exigibilidade do crédito.
Sustenta a inaplicabilidade o art. 49, da Lei n. 11.101/2005 e dos precedentes invocados na decisão agravada.
Aduz que a compensação deve ocorrer, à luz do que preconiza o art. 122, da Lei n. 11.101/05.
Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso (mov. 1.1/AI).
Os autos subiram ao E.
Tribunal e, distribuídos por prevenção ao Des.
Tito Campos de Paula, em razão da distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0027292-41.2020.8.16.0000 (mov. 3.1), foram encaminhados ao Juiz Substituto em 2º Grau Francisco Carlos Jorge, em razão de sua convocação para substituição ao Des.
Tito (mov. 4).
Deferida a formação do agravo de instrumento (mov. 9.1/AI), o agravado foi intimado e apresentou resposta pelo seu desprovimento (mov. 21.1/AI) e, na sequência, em razão de designação da Presidência deste Tribunal, o feito foi encaminhado a este Relator. 2.
Ocorre que, em análise aos autos, infere-se que o presente recurso e o AI nº 0027292-41.2020.8.16.0000 em apenso necessitam ter sua análise e julgamento em conjunto pelo mesmo julgador, pois, inconteste o risco de decisões conflitantes, inclusive porque ambos os recursos discutem acerca do cálculo realizado no processo, podendo inferir no referido cálculo e valor que cabe a ser levantado por cada parte, aplicando-se à hipótese o art. 55, §3º, CPC, segundo o qual “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes e contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Contudo, em consulta ao seu andamento processual, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0027292-41.2020.8.16.0000 foi encaminhado ao Juiz Substituto em 2º Grau Francisco Carlos Jorge, por sua convocação para substituição ao Des.
Tito Campos de Paula, a qual, inclusive, já realizou pedido de inclusão em pauta. 3.
Dessa forma, determina-se o encaminhamento do presente agravo de instrumento, com urgência, ao Juiz Substituto em 2º Grau Francisco Carlos Jorge, em razão da existência de conexão e necessidade de apensamento ao AI nº 0027292-41.2020.8.16.0000.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho Magistrado -
27/04/2021 13:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 19:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/04/2021 13:47
Recebidos os autos
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19/04/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/04/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 19:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 15:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/03/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 13:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/03/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MOLINO ROSSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2021 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 15:19
Conclusos para despacho INICIAL
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15/02/2021 15:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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15/02/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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