TJPR - 0007300-81.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
12/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 18:05
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2024 18:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2024 18:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2024 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2024 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 18:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/07/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
25/03/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 22:32
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
23/05/2023 20:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
15/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:43
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
25/10/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/10/2022 17:31
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
12/07/2022 09:29
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/06/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/05/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:17
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 16:12
Juntada de Certidão FUPEN
-
27/04/2022 18:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
20/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/04/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 12:14
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/04/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
20/04/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
20/04/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/04/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2022 17:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2022 17:13
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2022 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
19/04/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
19/04/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
19/04/2022 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2021
-
19/04/2022 16:38
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 17:38
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 23:23
Recebidos os autos
-
16/02/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/02/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2022 15:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 12:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
14/12/2021 17:27
Pedido de inclusão em pauta
-
14/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:55
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2021 21:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:58
Juntada de PARECER
-
10/09/2021 02:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
25/08/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 17:26
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/08/2021 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:58
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
20/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 22:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 20:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/06/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
21/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 08:48
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
09/06/2021 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/06/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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01/06/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 09:37
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 09:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007300-81.2020.8.16.0069 Processo: 0007300-81.2020.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 17/07/2020 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO CIANORTE/PR Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCAS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA PIMENTA Vistos etc. 01.
Trata-se de certidão da Serventia informando a conclusão dos autos em razão do contido no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em razão da existência de prisão preventiva há mais de 90 (noventa) dias em desfavor do réu LUCAS VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA PIMENTA (mov. 160.1). 02.
De acordo com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, dispõe o artigo 316 que: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Constato que o réu foi preso em flagrante delito e a prisão convertida em preventiva (mov. 21.1), tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime que lhe foi imputado, com fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
A prisão preventiva pode ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo, o que não é o caso.
Verifica-se que na data de 13/01/2021 o acusado teve sua prisão reanalisada, momento em que a custódia foi mantida, em razão de ainda se fazerem presentes os seus requisitos.
A partir daí, tem-se que não houve alteração fática capaz de justificar uma decisão diversa, sendo necessário mantê-lo segregado.
Extrai-se do feito que o autuado foi denunciado como incurso nas disposições do artigo 16, §1º, inciso I da Lei 10.826/03 e artigo 180 do Código Penal (mov. 78.1), em razão, justamente, da existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade a ensejar a manutenção da prisão preventiva, além do fato de demonstrar periculosidade à sociedade, conforme já fundamentado nos autos.
Segundo consta, o réu foi preso em flagrante delito, vez que portava, sem autorização, 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, carregada com 06 (seis) munições, além de mais 21 (vinte e uma) munições.
Afora o armamento, o denunciado também foi preso por ter adquirido, em proveito próprio, o veículo Toyota Corola XEI2.0 flex, placas AXA-0175, que possuía alerta de roubo.
Conforme se observa do oráculo juntado ao feito, o denunciado é considerado reincidente, com diversos registros em seu desfavor, demonstrando, dessa forma, possuir uma personalidade corrompida e voltada à prática de atividades ilegais, sendo de extrema periculosidade à comunidade.
Desta feita, imperiosa a permanência do requerente no encarceramento, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública.
Ademais, a custódia se faz necessária com o intuito de assegurar a aplicação da lei penal, no caso de possível condenação, a fim de evitar que o denunciado se esquive de cumprir o que lhe for determinado.
Vale destacar que a instrução processual já se encerrou e o Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela condenação do réu, com fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
Sendo assim, tem-se que este não é o momento oportuno para a soltura do autuado.
Outrossim, tratam-se de crimes graves, puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos, satisfazendo a condição prevista no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Ainda, conforme dispõe o artigo 4º, I, “c”, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional da Justiça, devem ser reavaliadas as prisões provisórias, conforme artigo 316 do CPP, devendo ser priorizadas aquelas que já tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crime sem violência ou sem grave ameaça à pessoa.
Tem-se que, considerando o cenário atual, as análises de revogação de prisão preventiva devem observar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, bem como as medidas disponíveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública, sempre focando na manutenção da vida e saúde da sociedade em geral.
A Organização Mundial de Saúde – OMS, decretou a pandemia do novo coronavírus – Covid-19 no dia 11 de março de 2020.
Após este fato, no dia 17 de março de 2020, por meio da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, foi sugerida a reavaliação das prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias, ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à vítima.
Na sequência, o Plenário do STF, ao analisar o pedido de cautelar na ADPF 347 no dia 18 de março de 2020, divergiu em parte da decisão do relator, Ministro Marco Aurélio Mello, no tocante à conclamação dos juízes de Execução Penal a adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos do Ministério da Saúde para evitar o avanço da doença dentro dos presídios, dentre eles, a orientação anteriormente citada, constante na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.
A partir desse posicionamento do STF, as situações devem ser analisadas caso a caso.
A recomendação atual das autoridades de saúde é o isolamento social, para todas as pessoas, estejam elas privadas de liberdade por decisão judicial ou não, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus – Covid-19.
No presente caso, conforme o anteriormente consignado, o réu responde pela prática, em tese, de crime grave e, nesta oportunidade, tem sua prisão preventiva devidamente reanalisada.
Porém, não vislumbro tratar-se de caso de revogação da cautelar, nem mesmo de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Não é razoável a colocação do denunciado em liberdade em função do novo coronavírus- Covid-19, eis que já cumpre a recomendação das autoridades sanitárias, qual seja, de ficar em isolamento (mesmo que involuntário).
Colocá-lo em liberdade, nesse momento, aumentaria o risco do autuado de se infectar na rua e, consequentemente, propagar o vírus para outras pessoas que pode vir a entrar em contato, sendo imprescindível no momento não apenas a preservação da integridade das pessoas custodiadas, mas também da sociedade em geral.
Outrossim, trata-se de uma recomendação, a qual não vincula a decisão do juízo em caso de, após análise dos autos, entender-se pelo indeferimento do pedido, o que ocorre no presente caso.
Por fim, vale destacar que, no caso em comento, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão não seria eficaz para garantir a ordem pública, razão pela qual, estando presentes os motivos que a determinaram, a prisão preventiva deve ser mantida diante de seu caráter excepcional. 03.
Isto posto, mantenho a prisão preventiva de LUCAS VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA PIMENTA, nos termos em que decretada. 04.
Intimem-se. 05.
Cientifique-se. 06.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
27/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 23:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/04/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 15:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2021 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2021 00:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
03/03/2021 10:57
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/02/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/01/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:35
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 15:02
REVOGADA A PRISÃO
-
11/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2020 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2020
-
14/12/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 13:58
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2020 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/11/2020 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/11/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MILIANO FREI
-
10/11/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 08:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 12:33
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 19:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/10/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/10/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 14:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/10/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 15:36
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
09/10/2020 13:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
09/10/2020 11:42
Recebidos os autos
-
09/10/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/10/2020 11:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/10/2020 16:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 17:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/10/2020 17:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 14:16
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/10/2020 14:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO MILIANO FREI
-
23/09/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 10:07
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2020 02:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 01:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 05:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/10/2020 00:00 ATÉ 09/10/2020 15:00
-
03/09/2020 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/09/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2020 00:31
Recebidos os autos
-
01/09/2020 00:31
Juntada de PARECER
-
01/09/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2020 14:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/08/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/08/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 13:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/08/2020 13:06
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/08/2020 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/08/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
05/08/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 17:40
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 15:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2020 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 11:28
Recebidos os autos
-
23/07/2020 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/07/2020 22:13
APENSADO AO PROCESSO 0007457-54.2020.8.16.0069
-
22/07/2020 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/07/2020 17:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/07/2020 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 15:01
APENSADO AO PROCESSO 0007392-59.2020.8.16.0069
-
21/07/2020 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/07/2020 14:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/07/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 13:48
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2020 12:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2020 12:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/07/2020 12:51
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
19/07/2020 06:40
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/07/2020 20:30
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
18/07/2020 19:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2020 18:48
Recebidos os autos
-
18/07/2020 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2020 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2020 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2020 15:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/07/2020 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/07/2020 14:10
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/07/2020 02:54
Recebidos os autos
-
18/07/2020 02:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2020 02:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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