TJPR - 0002533-35.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2024 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
06/05/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
09/04/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 16:48
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
12/03/2024 12:45
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
11/03/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 15:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/02/2024 16:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
09/02/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 17:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:52
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/10/2023 18:27
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
30/10/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:04
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
05/09/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 12:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:29
RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR
-
09/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2021 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:05
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/04/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002533-35.2020.8.16.0025 Processo: 0002533-35.2020.8.16.0025 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): Micheline Cristina da Silva (RG: 68403170 SSP/PR e CPF/CNPJ: *32.***.*69-40) Rua Heitor Alves Guimarães, 1440 - de 982/983 ao fim - Cachoeira - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-625 Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Vistos, etc. 1.
Tal como exposto na decisão de mov. 18, trata-se de ação de produção antecipada de prova, de forma que, nos termos do art. 382, §4º do CPC, o procedimento não admite defesa.
Também conforme exposto naquela decisão, restou comprovada a probabilidade do direito alegado pela parte autora, vez que demonstrada a relação existente entre as partes, bem como pela juntada da notificação da parte ré. Sendo assim, não há que se falar em indeferimento da petição inicial por generalidade ou ausência de pagamento de qualquer taxa administrativa.
Não havendo possibilidade de apresentação de defesa no procedimento em questão, deixo de analisar a questão meritória trazida na "contestação" apresentada (mov. 28.1), até mesmo porque iria em contraposição ao contido no art. 382, §2º do CPC, uma vez que é defeso ao Juízo pronunciar-se acerca da ocorrência ou inocorrência de fato e suas consequências jurídicas.
Prejudicada, portanto, a análise da contestação apresentada. 2.
Considerando que o pedido inicial compreende a apresentação do contrato de conta corrente, extratos da mesma e cópia de todos os contratos realizados entre as partes desde março de 2010 a maio de 2020, intime-se a ré para apresentação dos extratos e os contratos realizados entre as partes nas datas já citadas, conforme requerido no mov. 32, uma vez que somente juntado ao processo o contrato de abertura de conta corrente (mov. 28.2), no derradeiro prazo de 15 dias, Anote-se que o procedimento optado pela parte autora foi o de produção antecipada de prova, de forma que impossível a aplicação do art. 400 do CPC, aplicável à exibição de documento ou coisa. 3.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, se ainda resta algum documento a ser apresentado, vindo os autos, então, conclusos para homologação.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente. (GAF) SANDRA DAL'MOLIN Juíza de Direito -
26/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 14:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2020 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2020 16:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TUTELA CÍVEL PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
-
18/06/2020 16:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 12:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/06/2020 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 12:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/04/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2020 09:32
Recebidos os autos
-
06/03/2020 09:32
Distribuído por sorteio
-
06/03/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006283-35.2021.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Allan Gustavo de Braga Ferreira
Advogado: Marcos Vinicius da Silva Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/04/2021 12:57
Processo nº 0012688-48.2015.8.16.0001
Transbet Transporte e Logistica LTDA
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Jose Teles Bezerra Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/12/2024 08:30
Processo nº 0012688-48.2015.8.16.0001
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Transbet Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Ibere Ricardo Januario Evangelista
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2015 12:57
Processo nº 0002023-52.2020.8.16.0209
Oreste Ferreira de Mello
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2020 17:52
Processo nº 0007068-45.2020.8.16.0174
Caio Graco de Araujo Quadros
Madalena Zortea
Advogado: Anna Carolina Almeida Quadros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2024 13:16