TJPR - 0000293-51.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2023 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 09:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
25/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
11/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/02/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:24
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
17/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 08:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
15/09/2022 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:16
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
21/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
21/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
21/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
14/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:14
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 18:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 10:58
Recebidos os autos
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000293-51.2021.8.16.0118 Processo: 0000293-51.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.478,03 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): GESIANE MENDES (CPF/CNPJ: *87.***.*68-00) RUA ADALBERTO LATUFF, 38 - JARDIM DAS PALMEIRAS - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
27/04/2021 16:15
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 12:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/02/2021 21:00
Recebidos os autos
-
13/02/2021 21:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/02/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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