TJPR - 0000345-47.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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31/07/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2023 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
30/05/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
15/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/04/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 11:43
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 10:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
20/09/2022 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
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14/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
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06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 13:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 10:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 10:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-47.2021.8.16.0118 Processo: 0000345-47.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.209,74 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): MARIA DA LUZ DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: *73.***.*26-31) RUA HORACIO LUIZ PINTO, 23 - RAIA VELHA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
27/04/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 12:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/02/2021 13:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 17:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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