TJPR - 0003728-17.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
17/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2023 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2023 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
23/11/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:37
Processo Reativado
-
05/10/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 13:22
Expedição de Certidão GERAL
-
02/08/2022 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
21/07/2022 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 02:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 02:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA SECRETARIA DA FAZENDA
-
27/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:27
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
14/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 00:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NOELI APARECIDA DA COSTA KOSLOSKE
-
16/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Processo: 0003728-17.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$161.900,00 Requerente(s): NOELI APARECIDA DA COSTA KOSLOSKE SUELY DE SOUZA COSTA BERTOLDI Requerido(s): Espólio de Joaquim de Souza Costa ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA DA SILVA,
Vistos. 1.
Trata-se de inventário cumulativo (CPC, art. 672, II), sob o rito o arrolamento sumário (CPC, art. 659), ajuizado por NOELI APARECIDA DA COSTA KOSLOSKE e SUELY DE SOUZA COSTA, visando a resolução do único bem (mov. 1.17) que ficou pelo falecimento de seus pais, MARIA APARECIDA DA SILVA (falecida 14.04.2007 – mov. 1.4) e JOAQUIM DE SOUZA COSTA (falecido em 05.01.2021 – mov. 1.2).
Segundo consta dos autos, os autores da herança eram casados pelo regime da comunhão universal de bens (mov. 1.6) e, juntos, tiveram duas filhas, ora requerentes. 2.
Defiro o processamento do presente inventário cumulativo e, com fulcro na disposição inserta no art. 617, II do CPC, nomeio para o cargo de inventariante a requerente NOELI APARECIDA DA COSTA KOSLOSKE, que deverá comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, após o retorno do atendimento presencial, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, §único, do CPC). 3.
Nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá a inventariante: a) ratificar as primeiras declarações e o plano de partilha apresentados na exordial, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC; b) apresentar: (i) certidões negativas fiscais da Receita Federal e da Fazenda Pública do Município de Curitiba, em nome dos falecidos; (ii) certidões do Distribuidor Cível deste Foro Central, e certidão expedida pela Justiça Federal, a fim de verificar a inexistência de eventual processo de conhecimento ou execução em face dos de cujus. 4.
Tendo em vista o teor dos documentos juntados aos movs. 1.32, 1.33, 1.34 e 1.38, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 12 de abril de 2021. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito -
12/04/2021 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2021 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 12:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 01:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 01:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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