TJPR - 0002825-31.2020.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:16
Expedição de Certidão GERAL
-
25/02/2025 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2024 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2024 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2024 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:17
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/11/2024 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/10/2024 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:21
Expedição de Mandado
-
21/10/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:55
Expedição de Certidão GERAL
-
16/09/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
16/09/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
16/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2024 12:30
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2024 16:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/07/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 16:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Certidão GERAL
-
28/02/2024 11:59
Expedição de Certidão GERAL
-
27/02/2024 22:09
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
27/02/2024 22:09
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
15/01/2024 14:29
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
15/01/2024 14:28
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/12/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
03/12/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
03/12/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
03/12/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/12/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 14:53
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2023 15:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/10/2023 15:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/10/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
21/09/2023 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
03/08/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 22:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2023 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/05/2023 13:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2023 15:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2023 15:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/05/2023 16:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/05/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/04/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
31/03/2023 08:42
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/03/2023 13:31
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2023 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 16:49
Expedição de Certidão GERAL
-
31/01/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/07/2022 16:20
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2022 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:10
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2022 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:49
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 20:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 17:16
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/04/2022 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/04/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/04/2022 13:34
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/04/2022 13:32
Expedição de Certidão GERAL
-
11/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/04/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/04/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/04/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 21:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 13:09
Expedição de Certidão GERAL
-
31/03/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/03/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
30/03/2022 18:42
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:34
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
30/03/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 18:12
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
30/03/2022 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
30/03/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
30/03/2022 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
30/03/2022 16:13
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
30/03/2022 16:12
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:17
Baixa Definitiva
-
23/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:25
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
03/03/2022 17:24
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/03/2022 17:23
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
03/03/2022 17:22
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/03/2022 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
02/03/2022 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:06
Expedição de Certidão GERAL
-
24/02/2022 19:18
REVOGADA A PRISÃO
-
24/02/2022 19:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/02/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/02/2022 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2022 17:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/02/2022 17:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/02/2022 17:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/02/2022 17:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
13/01/2022 10:34
Pedido de inclusão em pauta
-
13/01/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/01/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2021 08:35
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:35
Juntada de PARECER
-
14/10/2021 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/09/2021 13:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2021 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/09/2021 17:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:05
Juntada de PARECER
-
10/09/2021 02:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 21:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 20:02
Recebidos os autos
-
30/08/2021 20:02
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/08/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/08/2021 11:30
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:20
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
29/07/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
29/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 15:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2021 10:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ISAAC GRABNER JUNIOR
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VOLMAR ZANCHET
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON RODRIGUES DA SILVA
-
18/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ISAAC GRABNER JUNIOR
-
07/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VOLMAR ZANCHET
-
07/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON RODRIGUES DA SILVA
-
06/07/2021 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/06/2021 15:16
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/06/2021 14:09
Expedição de Certidão GERAL
-
15/06/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:50
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
05/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
05/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
05/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
04/05/2021 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 18:17
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:17
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189119-4 ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Fernando Aparecido Vieira, em 05 de Abril de 2021 às 16h31min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: CLEITON RODRIGUES DA SILVA, filiacao LAUDINEIA COSME DA SILVA. para instruir o(a) 0002825-31.2020.8.16.0086, .
Foram encontrados os seguintes registros até o dia 04 de Abril de 2021 às 23h59min: CLEITON RODRIGUES DA SILVA Sistema Projudi Nome da mãe: LAUDINEIA COSME DA SILVA Nome do pai: PAULO RODRIGUES DA SILVA Nascimento: 20/05/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *68.***.*07-50 R.G.:97981809 / SSP Tit. eleitoral: Naturalidade: GUAIRA/PR Endereço: FABIO RAMIRES, 540 Bairro: Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0002825-31.2020.8.16.0086 Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: COVID-19, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data registro: 18/08/2020 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 17/08/2020 Prioridade: Preso/Acolhido/Internado Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: Corrupção de Menores Data recebimento: 31/08/2020 Data oferecimento: 25/08/2020 Imputações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Prisão Local de prisão: Data de prisão: 21/08/2020 Motivo prisão: Preventiva CLEITON RODRIGUES DA SILVA Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: LAUDINEIA COSME DA SILVA Nome do pai: PAULO RODRIGUES DA SILVA Nascimento: 20/05/1997 Estado civil: Sexo:Masculino Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 1 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189119-4 ESTADO DO PARANÁ CPF: *68.***.*07-50 R.G.:97981809 / SSP Tit. eleitoral: Naturalidade: GUAIRA/PR Endereço: FABIO RAMIRES, 540 Bairro: Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra 001201050-20 Mandado de Prisão Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0002825-31.2020.8.16.0086 Data ordenação: 20/08/2020 Data expedição: 20/08/2020 Local para a prisão: Destino: Data validade: 17/08/2040 Motivo expedição: Preventiva Infrações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência Situação mandado: Vigente (Cumprido) Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná.
Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade.
Em 05 de Abril de 2021 Fernando Aparecido Vieira Número do relatório: 2021.0189119-4 Usuário: Fernando Aparecido Vieira Nomes encontrados: 2 Data/hora da pesquisa: 05/04/2021 16:31:31 Nomes verificados: 2 Número do feito: 0002825-31.2020.8.16.0086, Nomes selecionados: 2 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 2 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189148-6 ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Fernando Aparecido Vieira, em 05 de Abril de 2021 às 16h36min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: DANIEL PEREIRA DA SILVA, filiacao ANGELINA DA SILVA. para instruir o(a) 0002825-31.2020.8.16.0086, .
Foram encontrados os seguintes registros até o dia 04 de Abril de 2021 às 23h59min: DANIEL PEREIRA DA SILVA Sistema Projudi Nome da mãe: ANGELINA DA SILVA Nome do pai: JORGE PEREIRA DA SILVA Nascimento: 06/10/1992 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *83.***.*84-13 R.G.:126441355 / Tit. eleitoral: Naturalidade: JOINVILLE/SC Endereço: RUA RAIMUNDO BAHIA, S/N - QUADRA 2 - LOTE 3 Bairro: ALTO ALGRE DO IGUAÇU Cidade: CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES / PR Juizado Especial Criminal de Capitão Leônidas Marques - Capitão Leônidas Marques Termo Circunstanciado Número único: 0001957-72.2013.8.16.0062 Assunto principal: Contravenções Penais Assuntos secundários: Data registro: 12/12/2013 Data arquivamento: 01/07/2016 Fase: Status: Arquivado Data infração: 09/12/2013 Prioridade: Normal Infrações Artigo: LCP, ART 42: Perturbação do sossego - Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I com gritaria ou algazarra; Denúncia Foi denunciado?: Não Sentença Primeiro Grau - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 10/10/2014 Tipo sentença: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL Transação Penal Início: 13/05/2014 Término: 06/06/2014 Medida: Descrição: Prestação pecuniária Entidade Beneficiada: Conselho da Comunidade e Segurança Situação: CUMPRIDA Periodicidade: 30 dia(s) Valor: 350.00 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 1 de 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189148-6 ESTADO DO PARANÁ Trânsitos em julgado ocorridos Trânsito em julgado Data processo: 01/12/2014 Vara Criminal de Capitão Leônidas Marques - Capitão Leônidas Marques Inquérito Policial Número único: 0000745-45.2015.8.16.0062 Assunto principal: Receptação Assuntos secundários: Data registro: 23/04/2015 Data arquivamento: Fase: Status: Ativo Data infração: 22/04/2015 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CP, ART 180: Receptação - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte Denúncia Foi denunciado?: Não Trânsitos em julgado ocorridos Trânsito em julgado Data processo: 26/01/2016 Prisão Local de prisão: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - SETOR DE CARCERAGEM TEMPORÁRIA Data de prisão: 22/04/2015 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 22/04/2015 Motivo soltura: Fiança Arbitrada pela Autoridade Policial Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0002825-31.2020.8.16.0086 Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: COVID-19, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data registro: 18/08/2020 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 17/08/2020 Prioridade: Preso/Acolhido/Internado Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 2 de 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189148-6 ESTADO DO PARANÁ Infrações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: Corrupção de Menores Data recebimento: 31/08/2020 Data oferecimento: 25/08/2020 Imputações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Prisão Local de prisão: Data de prisão: 18/08/2020 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 19/08/2020 Motivo soltura: Conversão do Tipo de Prisão Prisão Local de prisão: Data de prisão: 19/08/2020 Motivo prisão: Preventiva DANIEL PEREIRA DA SILVA Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: ANGELINA DA SILVA Nome do pai: JORGE PEREIRA DA SILVA Nascimento: 06/10/1992 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *83.***.*84-13 R.G.:126441355 / Tit. eleitoral: Naturalidade: JOINVILLE/SC Endereço: RUA RAIMUNDO BAHIA, S/N - QUADRA 2 - LOTE 3 Bairro: ALTO ALGRE DO IGUAÇU Cidade: CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES / PR Vara Criminal de Guaíra 001200604-18 Mandado de Prisão Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0002825-31.2020.8.16.0086 Data ordenação: 19/08/2020 Data expedição: 19/08/2020 Local para a prisão: Destino: Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 3 de 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189148-6 ESTADO DO PARANÁ Data validade: 16/08/2040 Motivo expedição: Preventiva Infrações Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Situação mandado: Vigente (Cumprido) Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná.
Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade.
Em 05 de Abril de 2021 Fernando Aparecido Vieira Número do relatório: 2021.0189148-6 Usuário: Fernando Aparecido Vieira Nomes encontrados: 16 Data/hora da pesquisa: 05/04/2021 16:36:12 Nomes verificados: 2 Número do feito: 0002825-31.2020.8.16.0086, Nomes selecionados: 2 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 4 de 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Fernando Aparecido Vieira, em 05 de Abril de 2021 às 16h39min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: ISAAC GRABNER JUNIOR, filiacao BRIGIDA ALONSO. para instruir o(a) 0002825-31.2020.8.16.0086, .
Foram encontrados os seguintes registros até o dia 04 de Abril de 2021 às 23h59min: ISAAC GRABNER JUNIOR Emandado Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo: CPF: R.G.: Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUAÇU - PR Endereço: Bairro: Cidade: PR VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GUAÍRA 000404567-06 Mandado de prisão Competência: Criminal Número único: 0000019-28.2017.8.16.0086 Número dos autos: 1806-2017 Data expedição: 09/01/2017 Destino: 13.
DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE GUAIRA / CURITIBA - Centro Local para a prisão: Data validade: 04/01/2033 Motivo expedição: Preventiva Tipo penal: Complemento: Situação mandado: Revogado ISAAC GRABNER JUNIOR Emandado Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo: CPF: R.G.: Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUAÇU - PR Endereço: Bairro: Cidade: PR VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GUAÍRA 000440698-20 Mandado de prisão Competência: Criminal Número único: 0003381-38.2017.8.16.0086 Número dos autos: 128923-2017 Data expedição: 13/09/2017 Destino: 13.
DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE GUAIRA / CURITIBA - Centro Local para a prisão: Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 1 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Data validade: 12/09/2037 Motivo expedição: Preventiva Tipo penal: Complemento: Situação mandado: Revogado Última informação: Cumprido Data informação: 18/09/2017 Local cumprimento: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GUAÍRA ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema Projudi Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *05.***.*93-77 R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA DAS GAIVOTAS, 84 - CASA Bairro: VILA ELETROSUL Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Número único: 0002494-88.2016.8.16.0086 ATENÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA - Por favor, contate a vara para mais informações Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0000019-28.2017.8.16.0086 Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: Data registro: 05/01/2017 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Em instância superior Data infração: 04/01/2017 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência Denúncia (ADITAMENTO RECEBIDO) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: Data recebimento: 24/01/2017 Data oferecimento: 20/01/2017 Oferecimento Aditamento: 19/05/2017 Recebimento Aditamento: 11/09/2017 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 2 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Imputações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: CP, ART 307: Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem Sentença Primeiro Grau - CONDENATÓRIA Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 09/07/2019 Tipo sentença: CONDENATÓRIA Imputações Artigo/Pena: Código Penal - ART 157: Roubo - Roubo agravado Tempo de pena: 5 anos, 4 meses, 0 dias Artigo/Pena: Código Penal - ART 307: Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem Tempo de pena: 0 anos, 3 meses, 0 dias Pena Imposta Total Regime inicial: Semiaberto Tempo de pena: 5 anos, 7 meses, 0 dias Detração penal: Não Previsão término pena: Multa Associada Dias-multa: 13 Proporção S.M.: 1/30 Multa paga: Não Substituição de Pena/Sursis Substituição pena: Sem Substituição de Penas Prisão Local de prisão: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE GUAÍRA/PR Data de prisão: 04/01/2017 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 25/05/2017 Motivo soltura: Liberdade Provisória - Sem Fiança Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Número único: 0003381-38.2017.8.16.0086 Assunto principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Assuntos secundários: Data registro: 12/09/2017 Data arquivamento: 12/02/2021 Fase: Conhecimento Status: Arquivado Data infração: 12/09/2017 Prioridade: Normal Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 3 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Infrações Artigo: Lei 10826/2003, ART 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar Artigo: Lei 11343/2006, ART 33: Tráfico de drogas - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Assuntos secundários: Data recebimento: 18/10/2017 Data oferecimento: 17/10/2017 Imputações Artigo: Lei 10826/2003, ART 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar Artigo: Lei 11343/2006, ART 33: Tráfico de drogas - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo Sentença Primeiro Grau - CONDENATÓRIA Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 13/04/2018 Tipo sentença: CONDENATÓRIA Imputações Artigo/Pena: Estatuto do Desarmamento - ART 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar Tempo de pena: 1 anos, 0 meses, 0 dias Pena Imposta Total Regime inicial: Aberto Tempo de pena: 1 anos, 0 meses, 0 dias Detração penal: Não Previsão término pena: Multa Associada Dias-multa: 10 Proporção S.M.: 1/30 Multa paga: Não Substituição de Pena/Sursis Substituição pena: Pena Substitutiva Trânsito em julgado Sentença Origem: Primeiro Grau - CONDENATÓRIA - publicada em: 13/04/2018 Data processo: 30/04/2018 Data réu: 23/04/2018 Data acusação: 30/04/2018 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 4 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Data advogado defesa: 20/04/2018 Data assistente acusação: 30/04/2018 Pena Substitutiva - Origem: sentença CONDENATÓRIA, publicada em: 13/04/2018 Início: 13/04/2018 Término: Medida: Descrição: Prestação de serviços à comunidade Situação: P/ EXECUÇÃO Valor: 365.00 Prisão Local de prisão: 13ª Delegacia Regional de Polícia de Guaíra/PR Data de prisão: 12/09/2017 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 13/09/2017 Motivo soltura: Conversão do Tipo de Prisão Prisão Local de prisão: 13ª Delegacia Regional de Polícia de Guaíra/PR Data de prisão: 13/09/2017 Motivo prisão: Preventiva Soltura Data de soltura: 13/04/2018 Motivo soltura: Absolvição Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Número único: 0002465-67.2018.8.16.0086 Assunto principal: Decorrente de Violência Doméstica Assuntos secundários: Data registro: 30/05/2018 Data arquivamento: 29/06/2018 Fase: Status: Arquivado - Com denúncia recebida na Ação Penal nº 0003226- 98.2018.8.16.0086 Data infração: 30/05/2018 Prioridade: Violência doméstica e familiar contra a mulher (conforme art. 33 da Lei 11.340/2006) Denúncia Foi denunciado?: Não Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Inquérito Policial Número único: 0002945-45.2018.8.16.0086 Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Assuntos secundários: Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 5 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Data registro: 04/07/2018 Data arquivamento: 28/01/2019 Fase: Status: Arquivado Data infração: 04/07/2018 Prioridade: Crime Hediondo (conforme art. 394-A do Código de Processo Penal) Infrações Artigo: Lei 11343/2006, ART 33: Tráfico de drogas - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo Denúncia Foi denunciado?: Não Prisão Local de prisão: 13ª Delegacia Regional de Polícia de Guaíra - PR Data de prisão: 04/07/2018 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 11/07/2018 Motivo soltura: Liberdade Provisória - Com Fiança Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Sumário Número único: 0003226-98.2018.8.16.0086 Assunto principal: Decorrente de Violência Doméstica Assuntos secundários: Data registro: 23/07/2018 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 28/05/2018 Prioridade: Violência doméstica e familiar contra a mulher (conforme art. 33 da Lei 11.340/2006) Infrações Artigo: CP, ART 129: Lesão corporal - Violência Doméstica Artigo: Lei 10826/2003, ART 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Decorrente de Violência Doméstica Assuntos secundários: Data recebimento: 24/09/2018 Data oferecimento: 03/08/2018 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 6 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Imputações Artigo: CP, ART 129: Lesão corporal - Violência Doméstica Artigo: LCP, ART 21: Vias de fato - Praticar vias de fato contra alguem Sentença Primeiro Grau - ABSOLUTÓRIA Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 28/11/2019 Tipo sentença: ABSOLUTÓRIA Artigo/Penas Associadas Artigo/Pena: Lei das Contravenções Penais - ART 21: Vias de fato - Praticar vias de fato contra alguem Artigo/Pena: Código Penal - ART 129: Lesão corporal - Violência Doméstica Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Sumário Número único: 0004119-55.2019.8.16.0086 Assunto principal: Decorrente de Violência Doméstica Assuntos secundários: Data registro: 27/09/2019 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 27/09/2019 Prioridade: Violência doméstica e familiar contra a mulher (conforme art. 33 da Lei 11.340/2006) Infrações Artigo: CP, ART 129: Lesão corporal - Violência Doméstica Denúncia (OFERECIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Decorrente de Violência Doméstica Assuntos secundários: Data recebimento: Data oferecimento: 01/12/2020 Imputações Artigo: CP, ART 129: Lesão corporal - Violência Doméstica Medida Cautelar Início: 30/09/2019 Término: Medida: Descrição: Comparecimento em juízo Situação: CUMPRIDA Periodicidade: 30 dia(s) Medida: Descrição: Proibição de ausentar-se Local de proibição: Comarca Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 7 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Situação: EM ANDAMENTO Observação: c) proibição de se mudar ou se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, exceto a trabalho, mediante informação nos autos, e comunicação do novo endereço (artigo 319, inciso IV do CPP).
Medida: Descrição: Proibição de acesso ou frequência Local: Proibição de frequentar bares, boates e congêneres (artigo 319, inciso II, do CPP) Situação: EM ANDAMENTO Prisão Local de prisão: Data de prisão: 27/09/2019 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 30/09/2019 Motivo soltura: Fiança Arbitrada pela Autoridade Policial Vara Plenário do Tribunal do Júri de Guaíra - Guaíra Número único: 0000424-59.2020.8.16.0086 ATENÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA - Por favor, contate a vara para mais informações Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0002825-31.2020.8.16.0086 Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: COVID-19, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data registro: 18/08/2020 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 17/08/2020 Prioridade: Preso/Acolhido/Internado Infrações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 11343/2006, ART 28: Porte de droga para consumo pessoal - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: Corrupção de Menores Data recebimento: 31/08/2020 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 8 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Data oferecimento: 25/08/2020 Imputações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Prisão Local de prisão: Data de prisão: 18/08/2020 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 19/08/2020 Motivo soltura: Conversão do Tipo de Prisão Prisão Local de prisão: Data de prisão: 19/08/2020 Motivo prisão: Preventiva Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Número único: 0002965-65.2020.8.16.0086 ATENÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA - Por favor, contate a vara para mais informações ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema Projudi Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA PIRAPORA, 512 - CASA Bairro: Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Número único: 0004120-40.2019.8.16.0086 ATENÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA - Por favor, contate a vara para mais informações ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema SEEU Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *05.***.*93-77 R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA PIRAPORA, 512 Bairro: VILA SAO FRANCISCO Cidade: GUAÍRA / PR Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 9 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Guaíra - TJPR - Guaíra Execução da Pena Número único: 0003507-54.2018.8.16.0086 Assunto principal: Pena Restritiva de Direitos Assuntos secundários: Data registro: 10/08/2018 Data arquivamento: Fase: Execução Status: Ativo Data infração: Prioridade: Normal Denúncia Foi denunciado?: Não Pena Substitutiva Início: 13/04/2018 Término: 10/09/2019 Medida: Descrição: Prestação de serviços à comunidade Situação: CUMPRIDA Valor: 365.00 Execução Penal Início do Cumprimento: 12/09/2017 Regime Atual: Aberto Pena Privativa de Liberdade 1a0m0d Total: Medida de Segurança: NÃO Livramento Condicional: NÃO Foragido: NÃO Em Pena Substitutiva: SIM Extinto: NÃO TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Guaíra 00033813820178160086/20 Processo Criminal 17 Número Único: 0003381-38.2017.8.16.0086 Número da Ação Penal: 00033813820178160086/2017 Data do Delito: 12/09/2017 Artigo(s): ART 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Data da Sentença: 13/04/2018 Trânsito Julgado da 30/04/2018 Acusação: Trânsito em Julgado em: 30/04/2018 Tipo da Pena: PENA ORIGINÁRIA Pena Imposta: 1a0m0d Dias/Multa: 10 Indicador de pgto de NÃO PAGO Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 10 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ multa: Regime: Aberto ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *05.***.*93-77 R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA DAS GAIVOTAS, 84 - CASA Bairro: VILA ELETROSUL Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra 001003071-91 Mandado de Prisão Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0002945-45.2018.8.16.0086 Data ordenação: 05/07/2018 Data expedição: 05/07/2018 Local para a prisão: Guaíra Destino: Data validade: 05/07/2033 Motivo expedição: Preventiva Infrações Artigo: Lei 11343/2006, ART 33: Tráfico de drogas - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo Situação mandado: Revogado ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA PIRAPORA, 512 - CASA Bairro: Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra 001097818-64 Medidas Protetivas Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0004120-40.2019.8.16.0086 Data ordenação: 28/09/2019 Data expedição: 28/09/2019 Local para a prisão: Destino: Data validade: 18/02/2021 Motivo expedição: Medida Protetiva de Urgência - Lei Maria da Penha Situação mandado: Prescrito Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 11 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *05.***.*93-77 R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA DAS GAIVOTAS, 84 - CASA Bairro: VILA ELETROSUL Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra 001200605-07 Mandado de Prisão Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0002825-31.2020.8.16.0086 Data ordenação: 19/08/2020 Data expedição: 19/08/2020 Local para a prisão: Destino: Data validade: 16/08/2040 Motivo expedição: Preventiva Infrações Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Artigo: Lei 11343/2006, ART 28: Porte de droga para consumo pessoal - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Situação mandado: Vigente (Cumprido) ISAAC GRABNER JUNIOR Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: BRIGIDA ALONSO Nome do pai: ISAAC GRABNER Nascimento: 12/02/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *05.***.*93-77 R.G.:129594292 / Tit. eleitoral: Naturalidade: FOZ DO IGUACU/PR Endereço: RUA DAS GAIVOTAS, 84 - CASA Bairro: VILA ELETROSUL Cidade: GUAÍRA / PR Vara Plenário do Tribunal do Júri de Guaíra 001204382-67 Mandado de Prisão Competência: Vara Plenário do Tribunal do Júri Numero Unico: 0000424-59.2020.8.16.0086 Data ordenação: 03/09/2020 Data expedição: 03/09/2020 Local para a prisão: Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 12 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189163-3 ESTADO DO PARANÁ Destino: Data validade: 03/09/2040 Motivo expedição: Preventiva Infrações Artigo: CP, ART 121: Matar alguem: - Homicídio Qualificado Situação mandado: Vigente (Cumprido) Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná.
Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade.
Em 05 de Abril de 2021 Fernando Aparecido Vieira Número do relatório: 2021.0189163-3 Usuário: Fernando Aparecido Vieira Nomes encontrados: 9 Data/hora da pesquisa: 05/04/2021 16:39:23 Nomes verificados: 9 Número do feito: 0002825-31.2020.8.16.0086, Nomes selecionados: 9 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 13 de 13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189217-3 ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Fernando Aparecido Vieira, em 05 de Abril de 2021 às 16h46min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: VOLMAR ZANCHET, filiacao CLEUNICE LARIOS ZANCHET. para instruir o(a) 0002825-31.2020.8.16.0086, .
Foram encontrados os seguintes registros até o dia 04 de Abril de 2021 às 23h59min: VOLMAR ZANCHET Sistema Projudi Nome da mãe: CLEUNICE LARIOS ZANCHET Nome do pai: VALMOR ZANCHET Nascimento: 30/06/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *51.***.*08-75 R.G.:140135550 / Tit. eleitoral: Naturalidade: MEDIANEIRA/PR Endereço: LINHA AJURICABA, S/N - CASA Bairro: ZONA RURAL Cidade: CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES / PR Juizado Especial Criminal de Capitão Leônidas Marques - Capitão Leônidas Marques Termo Circunstanciado Número único: 0000218-59.2016.8.16.0062 Assunto principal: Contravenções Penais Assuntos secundários: Data registro: 04/02/2016 Data arquivamento: 20/09/2016 Fase: Status: Arquivado Data infração: 30/01/2016 Prioridade: Normal Infrações Artigo: LCP, ART 42: Perturbação do sossego - Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I com gritaria ou algazarra; Denúncia Foi denunciado?: Não Transação Penal Início: 06/04/2016 Término: 05/09/2016 Medida: Descrição: Prestação pecuniária - Guia de Recolhimento de Custas Situação: CUMPRIDA Para informações relativas à condenação favor consultar o juízo processante - até adequação do sistema em questão.
Vara Criminal de Capitão Leônidas Marques - Capitão Leônidas Marques Número único: 0000206-06.2020.8.16.0062 ATENÇÃO: SEGREDO DE JUSTIÇA - Por favor, contate a vara para mais informações Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 1 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189217-3 ESTADO DO PARANÁ Vara Criminal de Capitão Leônidas Marques - Capitão Leônidas Marques Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0001919-70.2020.8.16.0141 Assunto principal: Furto Qualificado Assuntos secundários: Data registro: 08/07/2020 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 08/07/2020 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto qualificado - se cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas Denúncia (ADITAMENTO RECEBIDO) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Furto Qualificado Assuntos secundários: Data recebimento: 22/07/2020 Data oferecimento: 20/07/2020 Oferecimento Aditamento: 21/10/2020 Recebimento Aditamento: 21/10/2020 Imputações Artigo: CP, ART 155: Furto - Furto qualificado - se cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas Sentença Primeiro Grau - CONDENATÓRIA Forma de Tramitação: Eletrônica Data sentença: 07/12/2020 Tipo sentença: CONDENATÓRIA Imputações Artigo/Pena: Código Penal - ART 155: Furto - Furto qualificado - se cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas Tempo de pena: 2 anos, 8 meses, 0 dias Pena Imposta Total Regime inicial: Aberto Tempo de pena: 2 anos, 8 meses, 0 dias Detração penal: Não Previsão término pena: Multa Associada Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 2 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189217-3 ESTADO DO PARANÁ Dias-multa: 46 Proporção S.M.: 1/30 Multa paga: Não Substituição de Pena/Sursis Substituição pena: Pena Substitutiva Pena Substitutiva - Origem: sentença CONDENATÓRIA, publicada em: 07/12/2020 Início: 07/12/2020 Término: Medida: Descrição: Prestação pecuniária Entidade Beneficiada: Conselho da Comunidade de Capitão Leônidas Marques Situação: P/ EXECUÇÃO Valor: 1045.00 Medida: Descrição: Prestação de serviços à comunidade Situação: P/ EXECUÇÃO Valor: 970.00 Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0002825-31.2020.8.16.0086 Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: COVID-19, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data registro: 18/08/2020 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 17/08/2020 Prioridade: Preso/Acolhido/Internado Infrações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Roubo Majorado Assuntos secundários: Corrupção de Menores Data recebimento: 31/08/2020 Data oferecimento: 25/08/2020 Imputações Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 3 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189217-3 ESTADO DO PARANÁ Prisão Local de prisão: Data de prisão: 18/08/2020 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 19/08/2020 Motivo soltura: Conversão do Tipo de Prisão Prisão Local de prisão: Data de prisão: 19/08/2020 Motivo prisão: Preventiva VOLMAR ZANCHET Sistema Projudi Mandados Nome da mãe: CLEUNICE LARIOS ZANCHET Nome do pai: VALMOR ZANCHET Nascimento: 30/06/1997 Estado civil: Sexo:Masculino CPF: *51.***.*08-75 R.G.:140135550 / Tit. eleitoral: Naturalidade: MEDIANEIRA/PR Endereço: LINHA AJURICABA, S/N - CASA Bairro: ZONA RURAL Cidade: CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES / PR Vara Criminal de Guaíra 001200606-80 Mandado de Prisão Competência: Vara Criminal Numero Unico: 0002825-31.2020.8.16.0086 Data ordenação: 19/08/2020 Data expedição: 19/08/2020 Local para a prisão: Destino: Data validade: 16/08/2040 Motivo expedição: Preventiva Infrações Artigo: Lei 8069/1990, ART 244-B: Corrupção de menores de 18 anos - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la Artigo: CP, ART 157: Roubo - Roubo agravado Situação mandado: Vigente (Cumprido) Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 4 de 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0189217-3 ESTADO DO PARANÁ Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná.
Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade.
Em 05 de Abril de 2021 Fernando Aparecido Vieira Número do relatório: 2021.0189217-3 Usuário: Fernando Aparecido Vieira Nomes encontrados: 2 Data/hora da pesquisa: 05/04/2021 16:46:18 Nomes verificados: 2 Número do feito: 0002825-31.2020.8.16.0086, Nomes selecionados: 2 Oráculo v.2.44.0 Emissão: 05/04/2021 Pág.: 5 de 5 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 Processo Criminal n°: 0002825-31.2020.8.16.0086 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réus: CLEITON RODRIGUES DA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR, VOLMAR ZANCHET AÇÃO PENAL SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DA CRUZ MACHADO, ISAAC GRABNER JUNIOR e VOLMAR ZANCHET, qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados pelas práticas dos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos II e III, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70 do Código Penal, conforme denúncia de mov. 67.1: “FATO 1 No dia 17 de agosto de 2020, por volta das 09h25min, na rua Bandeirantes n.º 156 (em frente ao Fórum), Centro, nesta cidade e comarca de Guaíra/PR, os denunciados CLEITON RODRIGUES DA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DA CRUZ MACHADO, ISAAC GRABNER JUNIOR, VOLMAR ZANCHET e o Página 1 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 adolescente J.
M.
D., com 17 (dezessete) anos de idade, dolosamente, em concurso de pessoas, com comunhão de desígnios e prévia divisão de tarefas, mediante violência consistente em derrubar ao chão a vítima idosa Getulio Kiyoshi Okuyama (nascida em 14/02/1951) e grave ameaça exercida com emprego ostensivo de arma de fogo (apreendida), a saber 1 (um) revólver marca Rossi, calibre 38, número de série W278930, capacidade para 5 (cinco) cartuchos de munição, subtraíram para todos, coisas alheias móveis consistente em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em espécie de propriedade do posto de combustíveis Auto Posto Stop e 1 (um) aparelho celular marca Lenovo avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de propriedade da vítima Getulio Kiyoshi Okuyama (conforme boletim de ocorrência n.º 2020/834866 – mov. 1.3; auto de prisão em flagrante delito – mov. 1.4; termos de depoimento – mov. 1.5/1.6 e 1.19/1.22; auto de exibição e apreensão – mov. 1.7; auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade de arma de fogo – mov. 1.9; auto de constatação provisória de droga – mov. 1.10; reproduções fotográficas – mov. 1.12/1.18; auto de entrega – mov. 1.23; autos de interrogatório, qualificação e vida pregressa – mov. 1.24, 1.26, 1.28, 42.1 e 42.2; representação pela prisão preventiva – mov. 15.1; e processo de apuração de ato infracional autos n. º 2820- 09.2020.8.16.0086).
Registre-se que na divisão de tarefas do plano criminoso o denunciado CLEITON RODRIGUES DA SILVA exerceu a função de mentor intelectual do delito, eis que coube a este na condição de funcionário do posto de combustíveis Auto Posto Stop planejar e repassar as informações privilegiadas a respeito do serviço de transporte de valores, horário e itinerário a ser realizado pelo gerente do Auto Posto Stop, a vítima Getulio Kiyoshi Okuyama.
Ao denunciado EDUARDO DA CRUZ MACHADO uma vez articulado com o mentor do plano criminoso competiu ser o elo com os executores diretos do delito quais sejam os denunciados DANIEL PEREIRA DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR, VOLMAR ZANCHET e o adolescente J.
M.
D., com posterior partilha do proveito criminoso entre o bando.
FATO 2 Nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local descritas acima, os denunciados CLEITON RODRIGUES DA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA, EDUARDO DA CRUZ MACHADO, ISAAC GRABNER JUNIOR e VOLMAR ZANCHET, dolosamente, corromperam, o adolescente J.
M.
D., com 17 (dezessete) anos de idade (nascido em 06/11/2002), com ele praticando a infração penal descrita no Fato 1 (conforme boletim de ocorrência n. º 2020/834866 – mov. 1.3; auto de prisão em flagrante delito – mov. 1.4; termos de depoimento – mov. 1.5/1.6 e Página 2 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 1.19/1.22; auto de exibição e apreensão – mov. 1.7; auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade de arma de fogo – mov. 1.9; auto de constatação provisória de droga – mov. 1.10; reproduções fotográficas – mov. 1.12/1.18; auto de entrega – mov. 1.23; autos de interrogatório, qualificação e vida pregressa – mov. 1.24, 1.26, 1.28, 42.1 e 42.2; representação pela prisão preventiva – mov. 15.1; e processo de apuração de ato infracional autos n.º 2820- 09.2020.8.16.0086).
Cópia do inquérito policial nos movs. 1, 41, 64 e 65.
Os réus DANIEL PEREIRA DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR e VOLMAR ZANCHET foram presos em flagrante delito no dia 18/08/2020 (mov. 1.4), auto que foi homologado pela r. decisão de mov. 26.1.
No mov. 15.1, a d.
Autoridade Policial representou pelas decretações das prisões preventivas deles.
No mov. 31.1, o Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante dos réus DANIEL PEREIRA DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR e VOLMAR ZANCHET em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, forte nos artigos 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal.
O Juízo, no mov. 34.1, deferiu o pedido da d. autoridade policial e do Parquet e converteu as prisões em flagrante dos réus DANIEL PEREIRA DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR e VOLMAR ZANCHET em prisões preventivas.
Página 3 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 A denúncia foi recebida em 31.08.2020 (mov. 92.1), oportunidade na qual, dentre outros pontos, foi deferido o pedido do Parquet consistente na autorização para a quebra do sigilo dos dados e telefônicos dos celulares apreendidos nos autos (“sendo 3 (três) da marca LG e 1 (um) da marca Iphone, com demais características não especificadas"), bem como determinou-se a alienação antecipada do veículo GM/Astra, cor azul, placas KMY-3271, chassi 9BGTT08C01B156482.
No mov. 139.1, o Ministério Público pugnou pelo desmembramento do feito em relação ao réu EDUARDO DA CRUZ MACHADO, bem como promovendo sua citação editalícia, vez que é foragido, com fulcro nos artigos 80 e 361 do Código de processo penal.
Os réus ISAAC GRABNER JUNIOR, VOLMAR ZANCHET, CLEITON RODRIGUES DA SILVA e DANIEL PEREIRA DA SILVA foram pessoalmente citados, respectivamente, nos movs. 142.1, 143.1, 147.1 e 150.2.
Os réus VOLMAR ZANCHET, DANIEL PEREIRA DA SILVA E ISAAC GRABNER JUNIOR por meio de advogados constituídos, respectivamente, nos movs. 91.2, 148.2 e 168.2, apresentaram respostas à acusação, oportunidade nas quais reservaram-se no direito de apresentarem suas teses após o final da instrução (mov. 156.1, 161.1 e 169.1).
O réu CLEITON RODRIGUES DA SILA, por meio de seu advogado constituído no mov. 66.1, apresentou resposta à acusação, oportunidade na qual requereu, em síntese, a rejeição da denúncia e a sua absolvição sumária, em Página 4 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 razão da razão da ausência de suporte probatório mínimo.
Subsidiariamente, requereu o relaxamento da prisão ou a concessão da liberdade provisória ao réu (mov. 163.1).
No mov. 176.1, dentre outros pontos, foi determinado o desmembramento do feito com relação ao réu EDUARDO DA CRUZ MACHADO (“foragido da justiça (certidão de mov. 103.1) e com prisão cautelar decretada nos autos em apenso n. 0002843-52.2020.8.16.0086”), com fulcro no artigo 80 do Código de Processo Penal e, por não ser causa de absolvição sumária, na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, determinou-se o prosseguimento do feito com a instrução do processo.
Na decisão de mov. 220.1, foi deferido o pedido da defesa do réu VOLMAR ZANCHET realizado no mov. 1561.1 consistente nas expedições de ofícios para o Diretor do presente Fórum Estadual, da agência do Banco do Brasil, da Escola Adventista e da Rodoviária Municipal de Guaíra/PR para que forneçam imagens das câmeras de monitoramento.
Acostou-se aos autos gravações fornecidas pela Prefeitura de Guaíra/PR, referentes as câmeras da rodoviária municipal (mov. 271.1, 271.2 e 271.3).
No mov. 282.1, foi deferido o pedido da defesa do réu VOLMAR ZANCHET de mov. 281.1 e determinada a expedição de ofício a d.
Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a perícia da quebra do sigilo dos dados e telefônicos dos celulares apreendidos deferida na decisão Página 5 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 de mov. 92.1, tudo para proporcionar o contraditório e a ampla defesa antes da realização da audiência de instrução e julgamento.
Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 20.11.2020 (mov. 328.1), foram ouvidas a vítima Getúlio Kiyoshi Okuyama, as testemunhas de acusação Moacir José Stevanato Chiari e Edison Teles da Silva, as testemunhas de defesa J.
M.
D, Marlene Porto de Souza, Rosimar de Oliveira Afonso, bem como procedidos os interrogatórios dos réus CLEITON RODRIGUES DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR, DANIEL PEREIRA DA SILVA e VOLMAR ZANCHET.
Relatório de exame em equipamentos telefônicos nos movs. 336.1 e 338.1.
No mov. 339.1, o Ministério Público se manifestou pelas manutenções das prisões preventivas dos réus anteriormente decretadas.
A defesa do réu CLEITON RODRIGUES DA SILVA requereu a desistência da oitiva das testemunhas Joel Adalto Noetzold e Eidi Kelly Rodrigues de Medeiros, bem como requereu a revogação da sua prisão preventiva (mov. 343.1).
A defesa dos réus DANIEL PEREIRA DA SILVA e VOLMAR ZANCHET pugnaram pelas revogações das suas prisões preventivas, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 349.1 e 352.1, respectivamente).
Página 6 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 Na decisão de mov. 359.3, os pedidos foram indeferidos, mantendo-se as prisões preventivas dos réus CLEITON RODRIGUES DA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA e VOLMAR ZANCHET, oportunidade em que também analisou a subsistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva do réu ISAAC GRABNER JUNIOR, mantendo a sua prisão como garantia da ordem pública.
Na decisão de mov. 367.1, foram homologadas as desistências das oitivas das testemunhas Eidi Kelly Rodrigues De Medeiros e Joel Adalto Noetzold.
No mov. 396.1, juntou-se aos autos as mídias das mensagens extraídas dos aparelhos de telefones apreendidos e que foram periciados.
No mov. 399.1, o Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando, em síntese, que seja julgada procedente a pretensão punitiva aduzida na denúncia, para o fim de condenar os acusados CLEITON RODRIGUES DA SILVA, DANIEL PEREIRA DA SILVA, ISAAC GRABNER JUNIOR e VOLMAR ZANCHET pela prática das infrações penais previstas no artigo 157, § 2º, incisos II e III, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal (Fato 1), bem como no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Fato 2).
A defesa do réu CLEITON RODRIGUES DA SILVA, por sua vez, nas alegações finais de mov. 411.1, pugnou, em miúdos, pela sua absolvição, pois “não tem nenhum envolvimento ou participação nos crimes a Página 7 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 ele imputados” e “insuficiência de provas”, com a aplicação do brocardo do in dubio pro reo, com fundamento no artigo 386, V e VII do código de processo penal.
A defesa do réu ISAAC GRABNER JUNIOR, nas alegações finais de mov. 412.1, pugnou, em síntese, que a pena fixada no mínimo legal; que seja aplicada a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal); que seja realizada a detração do tempo da prisão preventiva; que seja imposto regime de cumprimento de pena menos gravoso, bem como que o denunciado possa apelar da sentença em liberdade.
A defesa do réu, DANIEL PEREIRA DA SILVA, nas alegações finais de mov. 413.1, oportunidade na qual pugnou que a pena seja fixada no mínimo legal; que seja configurada a atenuante da confissão espontânea; que seja afastada a agravante e consistente na prática do delito contra vítima maior de 60 (sessenta) anos; que seja afastada a majorante prevista no art. 157, §2º, inciso III, do Código Penal; que seja aplicada a detração penal a fim de possibilitar a fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena, bem como pela revogação de sua prisão preventiva.
A defesa do réu, VOLMAR ZANCHET, por sua vez, apresentou alegações finais no mov. 414.1, oportunidade em que requereu sua absolvição com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal (“insuficiência de provas”), com a aplicação do brocardo do in dubio pro reo.
Subsidiariamente, o afastamento da agravante do fato de a vítima ser maior de 60 anos de idade; a aplicação da diminuição prevista no §1º, do artigo 29 do Código Penal, em razão da participação de menor importância; o afastamento da majorante prevista no Página 8 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 artigo 157, §2º, inciso III, do CP; a detração penal com fixação de regime inicial menos gravoso, bem como o direito de o réu recorrer em liberdade. É o relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO.
Esclareço, inicialmente, que, muito embora o Ministério Público tenha mencionado nos memoriais de mov. 399.1 trechos dos depoimentos da vítima Getulio Kiyoshi Okuyama, do policial militar Moacir Jose Stevanato Chiari, do investigador Édison Teles da Silva e do adolescente J.
M.
D. que ocorreram no curso dos autos de apuração de ato infracional n. 0002820-09.2020.8.16.0086, não há qualquer ofensa ao contraditório e a ampla defesa na forma destacada pela defesa do réu VOLMAR ZANCHET (mov. 414.1).
Isso porque em NENHUMA decisão ou despacho proferidos no curso do presente feito, assim como nos apensos (movs. 26, 34, 92, 176, 220, 282, 310, 328.1, 359 e 367), foi fundamentada nas provas produzidas no processo em curso na Vara da Infância e Juventude e tampouco quaisquer pedidos dos acusados ou determinação das suas utilizações como provas emprestadas.
No mais, aquela vítima e testemunhas supracitadas também foram ouvidas nos presentes autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (movs. 328.2, 328.3, 328.4 e 328.5), de sorte que esta sentença será fundamentada tão somente nas provas que foram produzidas na presente ação penal e, logicamente, não Página 9 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 serão levadas em consideração as provas produzidas em processos alheios mencionadas pelo Ministério Público em suas alegações finais.
Feitos tais esclarecimentos, passo à análise do mérito.
O processo seguiu seu curso normal.
Não há nulidades ou irregularidade pendentes de saneamento.
Foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual passo a analisar o mérito da ação penal.
As materialidades dos crimes foram comprovadas pelo Boletim de Ocorrência n. 2020/834866 (mov. 1.3), auto de exibição e apreensão de mov. 1.7, auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade de arma de fogo (mov. 1.9); auto de apreensão em flagrante de ato infracional (mov. 1.11), imagens fotográficas de movs. 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.17 e 1.18; auto de entrega de mov. 1.23; auto de avaliação indireta no mov. 64.2; vídeos de movs. 64.4, 64.5 e 64.6, 271.2 e 271.3; relatório de exame em equipamento telefônico (movs. 336.1 e 338.1); mídias relativas ao crime patrimonial de movs. 382.1 a 382.147 e, ainda, pelos depoimentos testemunhais colhidos no decorrer das investigações e confirmados em juízo.
As autorias são seguras, certas e recaem sobre os réus.
Necessária e importante a reconstrução cronológica de como os fatos ocorreram e o cotejo analítico de todas as provas, para melhor elucidação do que ficou demonstrado e comprovado nos autos.
Consta no Boletim de Ocorrência n. 2020/834866: Página 10 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 A vítima Getulio Kiyoshi Okuyama, perante a d.
Autoridade Policial, disse (mov. 1.22): "Trabalha na Rede Stop, na função de gerente do posto localizado na cidade de Guaíra, na rua Almirante Tamandaré, 898, no centro da cidade.
Na Empresatrabalham mais 11 funcionários, em diversas funções, sendo que na área financeira/administrativa tem somente o CLEITON RODRIGUES DA SILVA, qual trabalha há aproximadamente dois anos e meio.
Na data de 17/08/2020, por volta das 09:30, se dirigiu ao Banco Sicoob, local onde faria um depósito de dinheiro da empresa no valor de R$- 34.600,00.
Que todo o dinheiro estava nas suas vestes e em vários compartimentos.
Foi com o seu veículo particular, um Honda Fit, estacionou na frente do Banco e quando estava dentro do carro notou que estava sendo observado por duas pessoas desconhecidas, qual fingiam estar entrando dentro da agência e neste momento desceu do veículo.
Assim que estava na calçada foi abordado pelos mesmos indivíduos.
Assim que foi abordado os indivíduos e seguraram pelos braços, foi empurrando e lançado Página 11 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 ao chão e quando estava caído começaram a fazerem buscas nas suas vestes.
Que a todo momento um dos indivíduos estava portando uma arma de fogo tipo revólver, de cor cromada, e sempre apontando para a sua cabeça.
Quando estava no chão os dois indivíduos procuraram por dinheiro nas suas vestes como se soubessem onde estava o dinheiro e quanto estavam procurando.
No início da abordagem os indivíduos falaram algo mas como estava nervoso não conseguiu entender.
Após os indivíduos empreenderam fuga a pé e pela calçada.
Que no total foram roubados R$-16,000,00 em notas de R$-50,00 e um aparelho de telefone celular da marca Lenovo, avalizado em R$-1500,00.
Que da abordagem não chegou a sofrer lesões.
Que não faz a mínima ideia de quem possa ter arquitetado o assalto.
Quando apresentada a arma de fogo apreendida pela equipe policial o declarante afirma que reconhece, sem sombras de dúvidas, como sendo a mesma que os indivíduos usaram no assalto e todo momento apontavam para a sua cabeça.
Quando apresentada as jaquetas apreendidas o declarante reconhece, sem sombras de dúvidas a jaqueta camuflada como a mesma que estava com o indivíduo armado e reconhece a outra jaqueta esverdeada como sendo a outra jaqueta que estava com o outro indivíduo autor do roubo.
Que não pode afirmar quem são os autores do assalto, mas pode afirmar que a única pessoa que o viu colocar o dinheiro dentro das vestes e também que viu o exato momento da sua saída do posto, foi o CLEITON e tudo foi feito dentro do escritório, longe da área visível, sendo assim somente os dois sabiam.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado".
Em juízo, a vítima relatou (mov. 328.2): “[...].
Que tem 69 anos, em fevereiro completo 70 anos; Que trabalha na rede Stop há 22 anos; Que já foi gerente de unidade, já participou de auditorias da rede; Que hoje faz um serviço similar; Que não tem um local fixo de trabalho, fica rodando; Que ajuda, por vezes, a realizar transporte de valores e parte bancária; Que não desconfiava de nada; Que veio até o banco Sicoob, inclusive, como era uma segunda-feira, havia uma quantidade maior de dinheiro; Que guardou nos dois bolsos da calça, no bolso do agasalho; Que, na verdade, no dia portava 34 mil e 600 reais; Que sempre tomava cuidado quando estacionava próximo do banco; Que neste dia, inclusive, havia uma vaga bem de frente à agência bancária, então Página 12 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 estacionou; Que vinham dois sujeitos caminhando pela calçada, esperou eles passarem, que não desce do carro quando chega no banco; Que fica com o motor ligado, esperando, observando, quando nota que não há risco, só então desce; Que neste dia vinha 2 rapazes vindo na contramão na calçada, um distante do outro inclusive; Que esperou eles passarem e viu que um deles entrou na agencia bancária e o outro passou reto; Que então achou que estava tranquilo e desceu; Que desceu rapidamente e iria entrar rapidamente no banco; Que ocorre que o rapaz fingiu entrar na agencia bancária, deu meia volta e o outro que passou reto também voltou; Que foi onde eles o renderam e o derrubaram no chão; Que um deles apontou a arma, mas nenhuma deles falaram nada; Que apontou a arama e já foram lhe empurrando e nisso ele caiu; Que começaram a colocar a mãos nos bolsos da calças dele; Que como ele caiu meio virado para direita, eles perceberam que ele tinha dinheiro no bolso esquerdo de sua calça; Que como era um volume razoável, notas de 50 reais, num total de 16 mil reais, ele já notaram na hora que lá tinha dinheiro; Que eles já puxaram e levaram o dinheiro; Que o restante do dinheiro eles não perceberam, pois estava no bolso do lado direito da calça e nos dois bolsos do agasalho de couro que ele usava no dia; Que, inclusive, estava meio frio; Que usava um agasalho no dia; Que conhecia só conhecia o Cleiton; Que o Cleiton era seu homem de confiança que estava sendo treinado para assumir a gestão da unidade de Guaíra; Que de resto, não conhece nenhum; Que o Cleiton nunca levantou suspeita, todos ficaram surpresos com a apuração da polícia; Que ninguém nunca suspeitou do Cleiton; Que, salvo engano, foram recuperados 6 mil e 300 reais e o restante para 16 mil reais desapareceu; Que foram quase 10 mil reais de prejuízo; Que não teve contato com nenhum dos criminosos posteriormente e não havia como reconhecer pois no dia eles usavam máscaras e bonés; Que antes de ele chegar aqui ao posto, Cleiton já trabalhava; Que acredita que Cleiton começou como caixa, mas não sabe informar com que função ele iniciou lá; Que conhecia Cleiton desde de final de dezembro de 2019 quando chegou; Que a partir desse momento iria iniciar o treinamento para ele ser o gestor da unidade; Que foram pegos de surpresa também, porque jamais imaginariam que o Cleiton tivesse alguma participação, mas isso decorreu da investigação policial, então não podem dizer nem que sim, nem que não; Que tanto ele quanto Cleiton faziam os depósitos, muitas vezes ambos faziam Página 13 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 juntos, outras vezes separados; Que almoçava junto com Cleiton; Que em sua observação teria que ver o comportamento dele fora do serviço e ir observando tudo isso, o lado na vida particular de Cleiton fora do serviço; Que nunca denotou nada que o fizesse suspeitar de Cleiton; Que Cleiton sempre passou a impressão de ser uma figura de boa índole; Que houve várias oportunidades em que Cleiton foi realizar esses depósitos sozinho; Que Cleiton teria a oportunidade de pagar valores já antes dos fatos; Que não é gerente do posto, era supervisor, trabalhava para a rede Stop atuando como supervisor; Que como a unidade trabalha com quadro de funcionários enxuto, ele procurava fazer de tudo, inclusive abastecer veículos que vem no posto; Que ia ao banco apenas para fazer os depósitos; Que os depósito aconteciam com frequência de 2 vezes ao dia, de manhã ao abrir o banco e no período da tarde antes de fechar o banco; Que esse serviço não era de exclusividade dele, outro funcionário poderia fazer, sem problemas; Que na ocasião, de imediato, o próprio gerente da agência do Sicoob acionou a polícia militar e prontamente ele os atendeu; Que depois não ficou atrás de saber mais nada disso; Que acha que deve a polícia investigar e tentar descobrir o acontecido; Que procurar saber por meio de alguém, por meio de policiais, isso não ocorreu; Que só ficaram sabendo no dia em que a polícia compareceu no posto e levou o Cleiton preso; Que lhe surpreendeu muito; Que não sabe quem cometeu o roubo contra ele; Que somente observou os dois rapazes, antes do fatos. [...]”.
O policial militar Moacir José Stevanato Chiari e o investigador Édson Teles da Silva, respectivamente, perante a autoridade policial, relataram: (movs. 1.5 e 1.6, nesta ordem): Página 14 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA JUDICIAL CRIMINAL E ANEXOS COMARCA DE GUAÍRA/ PR Estado do Paraná Rua Bandeirantes, n.º 1620, Centro CEP: 85980000 FONE: (44) 36428700 [...] Página 15 de 119 PODER JUDICIÁRIO 2ª -
26/04/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/03/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2021 22:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2021 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/03/2021 17:25
APENSADO AO PROCESSO 0000574-06.2021.8.16.0086
-
12/03/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 12:38
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2021 16:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON RODRIGUES DA SILVA
-
25/01/2021 13:41
APENSADO AO PROCESSO 0000186-06.2021.8.16.0086
-
25/01/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/01/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 20:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/01/2021 09:41
Recebidos os autos
-
21/01/2021 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2021 09:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/01/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
17/01/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/01/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/01/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 10:49
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 14:09
Expedição de Certidão GERAL
-
28/12/2020 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 09:59
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
14/12/2020 13:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/12/2020 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/12/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 15:20
Expedição de Certidão GERAL
-
08/12/2020 15:13
APENSADO AO PROCESSO 0004230-05.2020.8.16.0086
-
08/12/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 14:32
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/12/2020 12:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/12/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/11/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
25/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 09:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2020 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 13:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2020 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/11/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:32
Expedição de Certidão GERAL
-
18/11/2020 15:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/11/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL PEREIRA DA SILVA
-
17/11/2020 19:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 14:45
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
16/11/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
-
13/11/2020 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/11/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
13/11/2020 10:34
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2020 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/11/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
12/11/2020 18:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 13:39
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON RODRIGUES DA SILVA
-
10/11/2020 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2020 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2020 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:44
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
06/11/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/11/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/11/2020 14:29
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2020 17:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/10/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL PEREIRA DA SILVA
-
30/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/10/2020 14:33
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
29/10/2020 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 09:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/10/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
27/10/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2020 09:40
Expedição de Certidão GERAL
-
27/10/2020 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2020 09:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL PEREIRA DA SILVA
-
20/10/2020 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 13:44
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2020 13:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/10/2020 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON RODRIGUES DA SILVA
-
16/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON RODRIGUES DA SILVA
-
15/10/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2020 15:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/10/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:37
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/10/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2020 13:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
13/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:44
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 18:06
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:58
APENSADO AO PROCESSO 0003477-48.2020.8.16.0086
-
08/10/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/10/2020 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 16:54
Expedição de Certidão GERAL
-
08/10/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
08/10/2020 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
08/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:42
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
07/10/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 12:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2020 11:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2020 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/09/2020 14:33
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2020 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/09/2020 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/09/2020 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ISAAC GRABNER JUNIOR
-
24/09/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 16:06
Expedição de Certidão GERAL
-
24/09/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/09/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/09/2020 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:53
Expedição de Certidão GERAL
-
10/09/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/09/2020 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2020 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2020 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2020 09:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2020 11:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/09/2020 11:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/09/2020 11:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 11:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 11:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 11:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/09/2020 11:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/09/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2020 19:04
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 19:04
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 19:04
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 19:04
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2020 15:16
Expedição de Certidão GERAL
-
02/09/2020 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
02/09/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
02/09/2020 15:02
APENSADO AO PROCESSO 0003001-10.2020.8.16.0086
-
02/09/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/09/2020 14:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2020 14:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2020 14:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2020 14:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2020 14:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/09/2020 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
31/08/2020 17:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/08/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/08/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 16:38
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
27/08/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/08/2020 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:29
Juntada de DENÚNCIA
-
24/08/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 14:40
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/08/2020 14:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/08/2020 12:17
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 11:02
BENS APREENDIDOS
-
21/08/2020 11:01
BENS APREENDIDOS
-
21/08/2020 11:01
BENS APREENDIDOS
-
21/08/2020 11:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/08/2020 10:59
BENS APREENDIDOS
-
21/08/2020 10:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/08/2020 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2020 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 09:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/08/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 09:22
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 15:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/08/2020 15:00
Expedição de Certidão GERAL
-
19/08/2020 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/08/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
19/08/2020 14:37
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/08/2020 14:37
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/08/2020 14:37
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/08/2020 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 14:08
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
19/08/2020 13:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/08/2020 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2020 12:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/08/2020 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 00:12
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/08/2020 00:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 19:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 18:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/08/2020 18:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/08/2020 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2020 18:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2020 18:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2020 17:49
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/08/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000672-55.2020.8.16.9000
Municipio de Colombo
Mariane Soares de Oliveira
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2020 10:00
Processo nº 0001440-89.2011.8.16.0045
Ortobom Fabricadora de Espumas e Colchoe...
Andrea Lopes Rodrigues dos Santos Melo
Advogado: Claudio Jose Fonsatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/02/2011 00:00
Processo nº 0006783-37.2009.8.16.0045
Nilton Pereira Antunes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Carlos Frederico Viana Reis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2017 11:30
Processo nº 0020055-98.2017.8.16.0019
Theophilo Cunha Souza Junior
Theophilo Cunha Souza Junior
Advogado: Ronaldo Portugal Bacellar Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2025 17:20
Processo nº 0031502-79.2013.8.16.0001
Gilmar Malinowski
Dnalab Diagnostico Molecular LTDA
Advogado: Andrea Caroline Marconatto Cury
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2015 15:22