TJPR - 0006680-59.2011.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 17:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/07/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 10:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/12/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 05:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 20:29
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/09/2024 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/08/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2023 16:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2023 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 18:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
11/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/01/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/12/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:49
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMI CECÍLIA SIMOES PAIANO
-
01/09/2021 17:36
APENSADO AO PROCESSO 0008910-25.2021.8.16.0045
-
31/08/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006680-59.2011.8.16.0045 Processo: 0006680-59.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$19.773,41 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): LARISSA PALHANO CIA LTDA - ME Paulo Roberto Paiano DECISÃO 1.
Designo como leiloeiro o Sr.
JORGE VITORIO ESPOLADOR, para realizar a primeira e a segunda hastas públicas, respectivamente, do bem penhorado nestes autos.
Anote-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 895 c/c art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Intime-se o leiloeiro da designação.
O leiloeiro deverá informar nos autos data e horário de realização das hastas.
Se por justo motivo o leilão não se realizar nas datas aprazadas, terá lugar no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
Os leilões poderão ser realizados de forma virtual.
Arbitro, desde já, os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e, em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento.
Cumprirá ao leiloeiro expedir o edital para ser afixado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça.
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte executada sobre dia, hora e local dos leilões, além das demais pessoas elencadas no art. 889 do Código de Processo Civil.
Além disso, conste-se a intimação através do próprio edital.
O preço da arrematação deverá ser pago imediatamente pelo arrematante (art. 891, caput, do Código de Processo Civil).
Se a parte exequente arrematar os bens, não estará obrigada a exibir o preço, até o limite de seu crédito.
Porém, a diferença será depositada no prazo de 3 (três) dias (art. 891, §1º, do Código de Processo Civil).
Observe-se no que for pertinente os arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como cumpram-se as disposições do art. 392 do Código de Normas.
Não sendo frutífera a medida, autorizo a venda direta pelo leiloeiro, designando os mesmos critérios de avaliação. 2.
Intimações e Diligências necessárias.
Arapongas, 06 de abril de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
27/04/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/04/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/08/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/08/2020 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2020 00:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/01/2020 14:27
Expedição de Mandado
-
18/12/2019 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2019 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2019 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 13:33
Processo Desarquivado
-
26/09/2018 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 16:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/03/2018 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2017 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2017 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2016 15:39
PROCESSO SUSPENSO
-
31/10/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 16:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 20:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2016 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2016 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 00:06
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
30/04/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2016 14:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
19/04/2016 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2016 14:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2016 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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