TJPR - 0000849-96.2014.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2022 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/06/2022 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
18/06/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
18/06/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
18/06/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
12/04/2022 09:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2022 14:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 19:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 20:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:31
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/03/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 17:32
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 17:30
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0000849-96.2014.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 01/01/2013 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Bandeirantes, 1620 Fórum - Centro - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 - Telefone: 44 3642 3535 Réu(s): MANOEL KUBA (RG: 59488767 SSP/PR e CPF/CNPJ: *21.***.*00-06) Av.
Thomaz Luiz Zeballos, 1189 - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Vistos e etc.
A denúncia de mov. 9.1 é apta, estão presentes os pressupostos processuais (de existência e validade), as condições e a justa causa necessária para o ajuizamento da ação, não sendo hipótese, pois, de rejeição da peça inicial acusatória (art. 395, do Código Penal).
O réu reservou-se no direito de manifestar-se quanto ao mérito após a instrução processual (mov. 44.1).
Logo, não é o caso de absolvição sumária, porquanto não há nos autos quadro prova robusta o suficiente para, nesta fase processual, incutir juízo de certeza quanto às causas autorizadoras do decreto absolutório (art. 397, do CPP), motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito.
Designo o dia 24 de março de 2022, às 13h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as pessoas abaixo e, eventualmente, o réu MANOEL KUBA será interrogado.
Testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa do réu (movs. 9.1 e 44.1): a) AMERICO NOGUMY NONAKA, analista de desenvolvimento municipal do Paranacidade, residente domiciliado na Rua Gardênia, nº 34, na cidade de Corbélia-PR b) PATRICIA MEXIA FREITAS ZAMBOLIM, engenheira, podendo ser encontrada na Rua Santos Dumont, nº apartamento 24, Ed.
B Vista – Guaíra-PR; c) BRUNO MARCOS NOGUCHI, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Professor Galvoso, nº 1265, na cidade de Guaíra-PR; d) THIAGO MURILO FOLTRAN, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Luiza Volpato Gazzi, nº 2865, na cidade de Umuarama-PR; e e) FRANZ JAMBERSI, engenheiro, podendo ser encontrado na Secretaria de Planejamento do Município de Guaíra/PR. Notifique-se o superior hierárquico dos servidores públicos (art. 359, CPP), sem prejuízo da expedição de mandado de intimação.
Quanto as testemunhas residentes fora da terra, expeçam-se mandados a serem encaminhados as respectivas Centrais de Mandados para cumprimentos, atentnado-se a serventia para fazer constar no mandado as obrigações do art. 9º, da Res. 329/2020 do CNJ, notadamente a certificação do número do telefone do intimado e se ele tem aparelho telefônico e conexão à internet que permite sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
Informo, ainda, que a audiência será realizada exclusivamente por videoconferência, sendo certo que apenas será permitida a entrada no fórum caso alguém não consiga acesso ao sistema eletrônico, de forma excepcionalíssima.
Dessa forma, o Magistrado, o servidor do Judiciário, o Ministério Público, o advogado constituído, as testemunhas e o réu serão ouvidos todos por videoconferência, cada qual em seu local de quarentena/isolamento.
O sistema que será utilizado será o Microsoft Teams, sendo que eventuais dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (44) 3642-8727 (Cartório Criminal desta Comarca de Guaíra).
Logo, para viabilizar a realização e o sucesso dos trabalhos, todos deverão providenciar o necessário a realização do ato, ajustando seu equipamento de informática, telefone celular ou quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive fazendo testes de funcionamento, tudo para controle e prevenção da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Na hipótese de alguém não ter condições de ajustar seu equipamento, deverá informar o Juízo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Cabe à serventia manter contato telefônico com as testemunhas e réu para viabilizar o ato por videoconferência, fazendo-o de forma prévia à data agendada, de tudo certificando nos autos.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para, em caso de testemunha ou réu preso, o cumprimento do mandado de acordo com a PORTARIA 136/2020 do DEPEN/Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, sobretudo o despacho de seq. 5014112 - GCJ-GJACJ-AGJ proferido no SEI! 002744-34.2020.8.16.6000 pelo Eg.
TJPR.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Guaíra, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito -
26/04/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 21:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2020 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/10/2020 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2020 16:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/07/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:02
Expedição de Mandado
-
03/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2019 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2019 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2019 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2019 10:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/03/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/03/2019 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/03/2019 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 16:32
Expedição de Mandado
-
22/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2019 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2019 15:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/10/2018 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/10/2018 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/10/2018 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/10/2018 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2018 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2018 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
22/09/2017 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2017 12:45
Recebidos os autos
-
22/09/2017 12:45
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
01/07/2015 18:48
Recebidos os autos
-
01/07/2015 18:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2015 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2015 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2015 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037797-96.2018.8.16.0021
15ªsdp - 15ª Subdivisao Policial de Casc...
Valdecir Zuconelli
Advogado: Cristiano Poter
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2018 14:21
Processo nº 0008348-80.2020.8.16.0035
Happy Log Transportes LTDA
G R Global Rastreamento Veiculos LTDA
Advogado: Mario Oscar Freire Mariano
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2025 15:00
Processo nº 0000924-48.2017.8.16.0081
53ª Delegacia Regional de Policia de Fax...
Valdinei de Godoi Fernandes
Advogado: Ana Maria Mantoan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2017 17:24
Processo nº 0001490-21.2011.8.16.0141
Angela de Fatima Pontes Schuster
Edson Fernandes da Silva
Advogado: Juliana Aparecida Coleth Felippi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2011 00:00
Processo nº 0010256-31.2013.8.16.0129
Triunfante Parana Alimentos LTDA
Vera Cristina Cardoso ME
Advogado: Alan Carlos Ordakovski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2013 18:25