TJPR - 0001066-70.2020.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2025 04:14
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
13/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
02/12/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 18:12
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
25/11/2024 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2024 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2024 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/07/2024 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2024 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 17:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
14/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
31/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
30/10/2023 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 02:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
09/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/11/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 20:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/10/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 20:54
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
23/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 20:27
Recebidos os autos
-
22/10/2021 20:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 22:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 22:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 01:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, s/n - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1124 Autos nº. 0001066-70.2020.8.16.0041 Processo: 0001066-70.2020.8.16.0041 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Elaine Cristina de Oliveira dos Santos De Cujus(s): ESPÓLIO DE JOSÉ TELVO DOS SANTOS DESPACHO 1.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelos de cujus José Telvo dos Santos, falecido no dia 13/12/2019.
Foi nomeada inventariante a viúva Elaine Cristina de Oliveira dos Santos (seq. 7.1).
As primeiras declarações foram apresentadas ao seq. 12.1.
Sobreveio informação acerca da venda dos semoventes que faziam parte dos bens do espólio, sob a justificativa do risco de perda e/ou adoecimento dos animais (seq. 21.1).
A representante do Ministério Público requereu seja realizada avaliação dos bens partilháveis a fim de resguardar o interesse do herdeiro menor (seq. 18.1). 2.
Expeça-se ofício à Cooperativa CRESOL Pioneira, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações requeridas no seq. 12.1, item 7. 3.
Paralelamente, deve a serventia realizar a conferência dos seguintes documentos e certificar a sua juntada aos autos: todos os herdeiros estão representados nos autos; existem nos autos documentos que comprovem a qualidade dos herdeiros; existem nos autos comprovantes de propriedade dos bens inventariados (matrícula atualizada dos imóveis, certidão do Detran relativa aos veículos, extratos da conta bancárias); certidões negativas das fazendas públicas em seus três níveis; certidão de dependentes do INSS[1] a ser emitida em nome do autor da herança. 4.
Faltando algum dos itens anteriormente mencionados, intime-se a inventariante para que os providencie, em 10 (dez) dias. 5.
Constatada a regularidade documental, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial e, em seguida, dar-se-á vista a todos os interessados (igualmente instaurando-se contraditório diante de eventual impugnação). 6.
Após, intime-se Fazenda Pública a fim de se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens, no prazo de 15 dias (art. 629, CPC). 7.
Intimem-se as partes e o Ministério Público sobre a manifestação da Fazenda Pública. 8.
Não havendo qualquer insurgência, intime-se a inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as últimas declarações e o esboço da partilha. 9.
Sem prejuízo das diligências anteriores, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da informação contida no seq. 21.1. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito [1] Nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, é obrigatório a apresentação de Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário realizado no Brasil.
Destaco que a consulta deve ser realizada ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) através do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline -
07/07/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, s/n - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1124 Autos nº. 0001066-70.2020.8.16.0041 Processo: 0001066-70.2020.8.16.0041 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Elaine Cristina de Oliveira dos Santos De Cujus(s): ESPÓLIO DE JOSÉ TELVO DOS SANTOS Em razão de minha permuta à Comarca de Iporã/PR (Decreto Judiciário 205/2021 – DM, publ. em 15/4/2021), devolvo os autos, excepcionalmente sem apreciação, para conclusão ao Excelentíssimo Senhor Juiz desta Comarca de Alto Paraná.
Iporã, datado eletronicamente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira Juiz de Direito -
26/04/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2021 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
08/10/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 16:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/08/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:51
Recebidos os autos
-
09/06/2020 09:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/06/2020 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2020 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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