TJPR - 0003338-71.2020.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 22:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
13/07/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
10/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 18:21
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
28/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:10
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
17/02/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/01/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/06/2021 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/05/2021 08:57
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, 181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003338-71.2020.8.16.0159 Vistos etc...
Tendo sido cumpridos os trâmites ordinários do presente feito, foi proferida a decisão pela Juíza Leiga em exercício nesta Comarca.
Consigna-se que, em análise da referida decisão, e em cotejo com o que consta dos autos, vislumbra-se que a sentença foi proferida com legalidade e adequação, dentro dos limites legalmente impostos, nada havendo a se reparar.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga em regular exercício nesta Comarca, o que faço com fulcro no art. 40, da Lei 9.099/95, restando à mesma parte integrante do presente decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se oportunamente.
Em caso de não intimação das partes por alteração de endereço, deixo desde já consignação que não tendo havido comunicação da alteração, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente declinado, assim, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, 22 de abril de 2021. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Magistrado -
27/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2021 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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19/04/2021 15:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE APARECIDA SOARES
-
05/04/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/03/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/10/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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