TJPR - 0003712-49.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
27/02/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:36
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 21:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2022 21:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 23:59
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 06:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
29/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
29/10/2021 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/10/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 19:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2021 19:14
Expedição de Certidão GERAL
-
20/10/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/08/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003712-49.2021.8.16.0031 Processo: 0003712-49.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): AIRTON KISNER FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA DESPACHO 1.
Cumpra-se integralmente o disposto à mov. 6.1 em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Não obstante, para peticionamento e inclusão de documentos no processo eletrônico, além das regras gerais do Código de Processo Civil, devem ser observadas as disposições contidas no artigo 169 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – CNCGJ: “Art. 169.
Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: I – verificar a nitidez e integralidade, atentando-se para os documentos impressos em frente e verso; II – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; III – manter as cores quando necessárias para facilitar a leitura ou a visualização; IV – evitar a sobreposição de documentos; V – manter a posição de leitura horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir o escaneamento vertical.” 2.1.
Destarte, a parte autora deverá proceder nova digitalização e inclusão dos documentos de mov. 10.5/10.8 (inseridos em bloco/nomenclatura genérica e/ou com imagem cortada/ilegível) no processo eletrônico, regularizando-os de acordo com disposições do Código de Normas da Eg.
Corregedoria-Geral da Justiça. 3.
Por fim, observe-se a Secretaria o disposto no item 5 do despacho de mov. 6.1 (5.
Certifique-se a propositura de outras ações pelo autor da presente nas Varas Cíveis e Juizados Especiais desta Comarca, com os dados respectivos, a fim de verificar eventual litispendência/conexão).
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos.
Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/04/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/03/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:18
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/03/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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