TJPR - 0006502-68.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:53
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2022 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
07/05/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006502-68.2017.8.16.0185 Processo: 0006502-68.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.895,02 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ASSOCIACAO DE MORADORES JARDIM LUDOVICA O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo codex e que tratam, respectivamente, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
Forte neste dispositivo e considerando a data em que o imóvel foi vendido (2015, matrícula juntada no mov. 28.5, R-144), foi antes da constituição do crédito tributário, indefiro o requerimento da municipalidade, e faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, sobre eventual vício no título e/ou ilegitimidade de parte e aplicação do artigo 26 da LEF, bem como junte documentos que achar pertinentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 23:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2018 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:26
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/02/2018 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE MORADORES JARDIM LUDOVICA
-
08/02/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/11/2017 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2017 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE MORADORES JARDIM LUDOVICA
-
17/11/2017 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 14:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/08/2017 18:25
Recebidos os autos
-
18/08/2017 18:25
Distribuído por sorteio
-
15/08/2017 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2017 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005756-65.2012.8.16.0028
Isabeli Cristina Barroso dos Santos
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2022 11:15
Processo nº 0002237-51.2009.8.16.0137
Itau Unibanco S.A
Municipio de Porecatu
Advogado: Ana Paula Esmerio Magalhaes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2023 08:15
Processo nº 0000764-44.2020.8.16.0137
Municipio de Porecatu/Pr
Igor Santana Assencio
Advogado: Michele Cristina Capassi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 13:11
Processo nº 0007319-94.2012.8.16.0028
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Josiane Becker
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2022 15:15
Processo nº 0000708-30.2021.8.16.0087
Isabela Vitoria Ribeiro
Rosangela Galvan Fruett
Advogado: Edno Pezzarini Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 11:15