TJPR - 0001766-42.2018.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
27/11/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/11/2024 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/11/2024 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 11:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/07/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 20:03
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2024
-
22/04/2024 17:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/04/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2024
-
05/04/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2024
-
05/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2024
-
05/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:25
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2024 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2024 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/02/2024 14:09
Recurso Especial não admitido
-
09/01/2024 14:09
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
27/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 00:44
Juntada de CIÊNCIA
-
08/10/2023 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HEINZ ALEXANDRE
-
27/07/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:34
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2023 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 20:53
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
30/05/2023 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 10:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
29/05/2023 23:40
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 17:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:07
Juntada de PARECER
-
28/03/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/03/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/03/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
16/03/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2023 14:01
Distribuído por dependência
-
16/03/2023 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 23:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/03/2023 23:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/03/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2023 17:07
Distribuído por dependência
-
02/03/2023 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:13
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2023 17:02
PREJUDICADO O RECURSO
-
07/11/2022 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
24/10/2022 16:41
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:28
Juntada de PARECER
-
19/07/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
-
13/06/2022 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/04/2022 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/02/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:24
Juntada de CUSTAS
-
07/02/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:59
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
09/12/2021 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/08/2021 09:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HEINZ ALEXANDRE
-
07/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3234-1415 - E-mail: [email protected] Processo: 0001766-42.2018.8.16.0065 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$132.126,80 Autor(s): SONIA SOUZA DE FRANÇA Réu(s): Mauricio Heinz Alexandre Autos nº. 0001766-42.2018.8.16.0065 1.
Recebo os embargos de declaração de seq. 134, eis que foram opostos tempestivamente e, hipoteticamente, veiculam pretensão adequada à espécie recursal.
No mérito, dou parcial provimento, nos termos abaixo especificados.
Primeiramente, mostram-se necessários alguns esclarecimentos sobre o que foi decidido anteriormente.
Sendo assim, pondero, mais uma vez, já que tal esclarecimento já foi feito na seq. 126 que, tratando-se de audiência designada para daqui a mais de 5 meses, não é possível estabelecer, desde já, a forma como ela será realizada, porque isso depende da regulamentação acerca da realização de atos presenciais pelo TJPR. É, pois, por ora, impossível decretar que o ato seja realizado de modo presencial, como requer a parte, porque este Juízo não tem condições de prever como estará o panorama da pandemia e das restrições dela decorrentes no futuro.
Pondero, também como já esclarecido na seq. 126, que, a depender das condições daquele momento, poderá ocorrer (inclusive mediante determinação) o comparecimento das testemunhas ao fórum, para realização semipresencial do ato, se, na ocasião, houver autorização da cúpula do TJPR.
Acrescenta-se, ademais, que as alegações acerca de eventual violação da incomunicabilidade das testemunhas são genéricas e, ainda que assim não fossem, não podem ser conhecidas nesta oportunidade.
A parte invoca nulidade por algo que sequer ocorreu e, ainda, que nem sabe se ocorrerá, porque, como reiterado, por ora, não é possível saber o modo pelo qual a audiência será realizada.
Com efeito, é direito da parte se insurgir contra a realização virtual do ato, mas isso depende da efetiva determinação de realização virtual, que não ocorreu.
Consigna-se, mais uma vez, que poderá haver, a depender das circunstâncias, determinação de comparecimento de testemunhas para prestarem depoimento do fórum, o que afasta, por si só, a argumentação da parte.
Se isso não for possível ou autorizado naquele momento, por certo, diante da resistência já manifestada pela parte, o ato não poderá ocorrer, matéria a ser tratada em decisão, na forma estabelecida no DJ 211/21 (atualmente vigente), 400/20 e 401/20, mas, como já exposto, isso não pode ser decidido neste momento.
Não há como proferir decisão com base em hipótese.
Assevera-se, neste diapasão, que é importante fazer distinção entre atos presenciais, atos semipresenciais e atos virtuais, o que a parte não faz, ao requerer que a audiência designada nestes autos ocorra de modo totalmente presencial, contrariando, inclusive a recomendação vigente pela realização preferencial de atos remotos.
Vale esclarecer, em tal ponto, que é possível, sem qualquer prejuízo à incomunicabilidade das testemunhas, invocada pela parte, que a audiência ocorra de modo semipresencial, com a participação das testemunhas das dependências do fórum, enquanto as partes e seus procuradores participam remotamente. É, vale dizer, até preferível que assim ocorra, a fim de evitar aglomeração no prédio do fórum.
No entanto, tal modalidade depende da inexistência de restrições de acesso ao fórum.
Consigna-se, neste ínterim, em relação às partes, que já restou decidido no âmbito do TJPR e da OAB/PR que elas têm o direito de estarem juntas de seus respectivos advogados na realização de audiências por meio de videoconferências, conforme Ofício-Circular 27/2020-GP.
No mais, da mesma forma que não é possível determinar, desde já, que o ato seja realizado presencialmente, não é viável simplesmente cancelar a audiência já designada por conta de insurgência prévia em face de algo que sequer é certo, paralisando-se indevidamente a tramitação do feito, porque, infelizmente, a superação da pandemia e a regularização do convívio social são, por ora, fatos incertos.
Neste contexto, se quando da data designada ainda não for possível a realização da audiência de modo ao menos semipresencial, será deliberado, por decisão, pelo eventual cancelamento e redesignação, analisando-se, oportunamente, a argumentação da parte, inclusive sobre a necessidade de realização presencial.
Sendo assim, provejo os embargos para consignar que a audiência designada nestes autos fica mantida, bem como para esclarecer que ela será realizada de modo presencial ou, em assim não sendo possível, semipresencial, caso autorizado pelo TJPR, com comparecimento das testemunhas ao Fórum, a depender das condições vigentes na ocasião e da manifestação das partes. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Nos termos do artigo 1026 do CPC, o recebimento dos embargos interrompe o prazo para eventuais recursos contra a mesma decisão.
Catanduvas, data da assinatura digital -assinado digitalmente- William George Nichele Figueroa Magistrado -
26/04/2021 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
06/04/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 11:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2021 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/12/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HEINZ ALEXANDRE
-
16/12/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO HEINZ ALEXANDRE
-
07/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2020 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2020 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
25/11/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 13:33
Expedição de Mandado
-
05/05/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/04/2020 17:00
Expedição de Mandado
-
28/04/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2020 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2020 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2020 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/12/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/06/2019 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/06/2019 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/06/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2019 15:37
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/04/2019 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2019 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2019 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
15/02/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VALMIR JOSE GOMES
-
11/02/2019 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/09/2018 18:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/09/2018 18:19
Expedição de Mandado
-
18/09/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/09/2018 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2018 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/09/2018 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/09/2018 00:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/09/2018 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 17:17
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/08/2018 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2018 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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