TJPR - 0007344-21.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/12/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:14
Juntada de CUSTAS
-
26/12/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/11/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
07/10/2022 14:41
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
29/08/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/08/2022 17:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/08/2022 17:17
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
18/07/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 16:00
-
13/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:05
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 13:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2022 13:48
Distribuído por sorteio
-
22/06/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/04/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/02/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
03/12/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/09/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/08/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/08/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 17:51
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
09/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007344-21.2020.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$2.677,44 Autor(s): JULIO CESAR PEICHER Réu(s): BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
26/04/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/11/2020 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/09/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2020 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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