TJPR - 0001779-42.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 20:53
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 23:04
Recebidos os autos
-
06/07/2022 23:04
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2022 22:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/05/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 19:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:51
Baixa Definitiva
-
25/04/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/04/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/03/2022 07:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
15/02/2022 23:43
Pedido de inclusão em pauta
-
15/02/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2022 13:04
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2022 13:04
Distribuído por sorteio
-
11/02/2022 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/02/2022 01:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/02/2022 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/12/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2021 23:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 12:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2021 17:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001779-42.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): CLEUNICE FERREIRA CLARO Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
26/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/03/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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