TJPR - 0022262-88.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Stewalt Camargo Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 13:13
Baixa Definitiva
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30/05/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
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30/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:28
Juntada de ACÓRDÃO
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19/07/2022 18:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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09/06/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 19:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
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03/06/2022 13:25
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2022 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/02/2022 19:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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26/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2021 10:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/08/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022262-88.2021.8.16.0000 – FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAMBÉ RELATOR: DES.
STEWALT CAMARGO FILHO I.
Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão do mov.74.1, da execução fiscal nº 0000303-58.2019.8.16.0056, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade, para determinar a exclusão da multa punitiva da CDA.
Argumenta a agravante, por seu representante legal, que: deve ser acolhida integralmente a exceção de pré-executividade diante da nulidade da CDA, eis que incompetente a autoridade fazendária que procedeu o ato de inscrição do débito em dívida ativa; não há necessidade de produção de prova; o título vem subscrito pelo Secretário da Fazenda, quando devia ser pelo Procurador da Fazenda; do débito extrai-se a cobrança de juros de 1% a.m. superior à taxa Selic; o título executivo não indica de forma clara e específica os fundamentos legais que ensejaram os valores exigidos; a CDA não indica a maneira de calcular os juros de mora; não há indicação do número do processo administrativo fiscal.
Por fim, requer a concessão da justiça gratuita e do efeito suspensivo.
Após, pede o provimento ao recurso para reformar a decisão agravada. (mov.1.1) II.
Primeiramente, deve ser analisado o pedido de Justiça Gratuita à pessoa jurídica recorrente.
Observa-se que o documento juntado no mov.1.2, destes autos recursais, não está atualizado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0022262-88.2021.8.16.0000 Nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
III.
Assim, intime-se o agravante para comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, em cinco dias.
Curitiba, 26 de abril de 2021.
Des.
Stewalt Camargo Filho Relator -
27/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 05:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 12:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2021 12:52
Distribuído por sorteio
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16/04/2021 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2021 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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