TJPR - 0001601-81.2020.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2024 08:50
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/06/2024 08:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2024 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
08/04/2024 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:07
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2024 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 08:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/03/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/03/2024 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
20/03/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
20/03/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
20/03/2024 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
20/03/2024 15:00
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2024
-
15/03/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 13:37
Juntada de DOCUMENTO
-
13/12/2023 19:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/12/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/12/2023 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2023 15:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 12:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2023 00:00 ATÉ 11/12/2023 23:59
-
27/10/2023 17:22
Pedido de inclusão em pauta
-
27/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 12:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2023 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 12:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/09/2023 12:44
Distribuído por sorteio
-
15/09/2023 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:37
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/07/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2023 11:37
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 13:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/05/2023 13:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
12/03/2023 10:52
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2023 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2023 11:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/01/2023 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2023 15:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/01/2023 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2023 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 11:18
Recebidos os autos
-
14/01/2023 11:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/11/2022 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/11/2022 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/11/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/10/2022 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
11/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2022 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/09/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:12
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2022 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2022 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2022 19:02
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/04/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 13:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/02/2022 12:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/02/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
27/01/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
27/01/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
27/01/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
27/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/12/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/12/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/12/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
20/12/2021 22:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
18/11/2021 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 01:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 15:08
Expedição de Mandado
-
07/08/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 20:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001601-81.2020.8.16.0143 Processo: 0001601-81.2020.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 17/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): estado Réu(s): CASTURINO CRISPIM CARNEIRO 1.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de CASTURINO CRISPIN CARNEIRO, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 12, caput, da Lei n° 10.826/2006. Da análise superficial que a etapa comporta, constata-se a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa.
Conveniente destacar, neste momento, que a denúncia se contenta com meros indícios, não exigindo, para a sua admissão, prova cabal da autoria.
Aliás, neste sentido, é o ensinamento advindo do Superior Tribunal de Justiça: ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS ART. 41 DO CPP ATENDIDOS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1.
O trancamento da ação penal em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando, de plano, forem demonstradas a inequívoca atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. (...) 3.
A decisão que recebe a denúncia, assim como a que rejeita a resposta à acusação, consubstancia mero juízo de admissibilidade da imputação, em que se trabalha com verossimilhança, e não com certeza. [...]. (STJ, RHC 54.203/RJ, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016).
Não há que se falar em inépcia da inicial acusatória, uma vez que ela contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, tudo seguido por pleito relativo ao exercício da jurisdição, com vista à final satisfação da pretensão punitiva estatal.
Feitas estas considerações, conclui-se que inexiste espaço para a rejeição liminar da peça acusatória, devendo ser regularmente processada.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, vez que preenchidos todos os reclamos legais para tanto. 2.
Cite-se pessoalmente o acusado para que, no prazo de 10 dias, representados por advogado habilitado, ofereçam, por escrito, defesa preliminar.
Saliente-se no chamado que, na resposta, poderá arguir preliminares, bem assim alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 3.
No ato de citação o denunciado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui ou não condições financeiras de contratar advogado para defender-lhe. 4.
Caso o denunciado não ofereça resposta ou, se citado, não constitua defensor, os autos deverão vir conclusos para nomeação de defensor dativo em seu favor. 5.
Eventuais exceções opostas deverão ser autuadas em apartado, nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 6.
Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do Código de Processo Penal (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal). 7.
Ademais, desde agora: a) comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia de que se originou o inquérito; b) certifique-se os antecedentes do réu, de maneira detalhada, junto a este Juízo, no Sistema Oráculo, bem como junto ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarapuava/PR. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
27/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 13:44
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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27/04/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 13:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 18:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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23/03/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 18:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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23/03/2021 18:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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09/03/2021 09:50
Recebidos os autos
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09/03/2021 09:50
Juntada de DENÚNCIA
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11/01/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/01/2021 00:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/12/2020 19:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/12/2020 19:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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15/12/2020 17:06
Recebidos os autos
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15/12/2020 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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