TJPR - 0010863-62.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AROLDO WILSON DA SILVA
-
28/08/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2023 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
08/08/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 18:08
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSE IVAN GUIMARÃES PEREIRA
-
10/05/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AROLDO WILSON DA SILVA
-
05/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2023 19:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
02/05/2023 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2023 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/04/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
18/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/03/2023 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/08/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/08/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/11/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE IVAN GUIMARÃES PEREIRA
-
10/05/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010863-62.2020.8.16.0173 Processo: 0010863-62.2020.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$12.820,49 Exequente(s): JOSE IVAN GUIMARÃES PEREIRA Executado(s): AROLDO WILSON DA SILVA 1.
Certifiquem-se o transito em julgado da sentença e, após, intime(m)-se o(s) requerido(s) para efetuar(em) o cumprimento voluntário do título judicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo que lhe(s) foi concedido, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
E, na hipótese de pagamento parcial dentro do prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º do artigo 523 do CPC). 2.
Consigno que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 (quinze) dias corre independentemente de garantia do juízo e flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Condiciona-se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença à garantia do juízo (§ 6º do artigo 525). 3.
Se apresentada impugnação, intime-se o(s) impugnado(s) para manifestação em 15 (quinze) dias e voltem conclusos para decisão. 4.
Havendo cumprimento voluntário do título, intime-se o credor e, havendo anuência, expeça-se alvará e arquivem-se os autos. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário, observe-se Portaria nº 01/2017 ou expeça-se mandado de penhora e avaliação, preferencialmente sobre os bens porventura indicados pelo credor.
O próprio oficial de justiça deverá fazer a avaliação dos bens penhorados e, caso não tenha conhecimentos específicos para realizar a avaliação, esta deverá ser efetuada pelo avaliador judicial.
Concedo as faculdades previstas no artigo 212, § 2º do CPC. 6.
Na hipótese de inexistência de bens, suspenda-se com posterior arquivamento com base no artigo 921, III, §§ 1º e 2º do CPC. 7.
Deverá ser observado o disposto nos artigos 513, 841, 876, 889 do CPC no que tange às intimações do devedor, e de forma supletiva, o artigo 346. 8.
Outrossim, considerando entendimento atual do STJ quanto à prescindibilidade de esgotamento de outras diligências para consulta aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, caso requerido, desde já resta deferida consulta.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007.
Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2.
Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências. (AREsp 1528536/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019) Diligências e intimações necessárias.
Umuarama, 26 de abril de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
27/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2021
-
26/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 13:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2021 13:14
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AROLDO WILSON DA SILVA
-
10/03/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 17:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2021 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2021 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2020 00:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:08
Expedição de Mandado
-
23/11/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
23/11/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
23/11/2020 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/11/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 16:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/11/2020 15:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2020 15:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/10/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 07:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 07:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:33
Distribuído por sorteio
-
23/09/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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