TJPR - 0016466-56.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/08/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 14:32
Processo Desarquivado
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22/07/2022 16:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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19/05/2022 21:38
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2022 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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15/02/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
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07/05/2021 15:34
Recebidos os autos
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07/05/2021 15:34
Juntada de CUSTAS
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07/05/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0016466-56.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.066,16 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): GUABI - CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 26 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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23/04/2021 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/01/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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28/10/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2019 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2019 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/05/2019 16:57
Juntada de COMPROVANTE
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13/02/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2019 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2019 14:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/03/2018 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2018 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2017 17:42
PROCESSO SUSPENSO
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20/11/2017 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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20/11/2017 16:59
Conclusos para despacho
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15/08/2017 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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02/08/2016 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2016 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2016 13:26
Juntada de COMPROVANTE
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04/02/2016 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/10/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 12:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/09/2015 16:02
Distribuído por sorteio
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15/09/2015 16:02
Recebidos os autos
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09/09/2015 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/09/2015 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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