TJPR - 0010318-58.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/10/2024 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TADEU CLAVIO GRECA
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01/07/2024 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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26/09/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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25/09/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/02/2023 17:06
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/02/2023 10:30
Recebidos os autos
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23/02/2023 10:30
Juntada de CUSTAS
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23/02/2023 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/02/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2023 10:56
Alterado o assunto processual
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22/02/2023 10:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2023 10:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
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07/05/2021 14:18
Recebidos os autos
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07/05/2021 14:18
Juntada de CUSTAS
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07/05/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0010318-58.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.797,65 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): TADEU CLAVIO GRECA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 26 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
27/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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23/04/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/04/2021 14:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/01/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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07/06/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/06/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2019 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2019 14:41
PROCESSO SUSPENSO
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21/02/2019 12:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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21/02/2019 12:10
Conclusos para despacho
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20/02/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/12/2018 10:36
Recebidos os autos
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21/12/2018 10:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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21/12/2018 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2018 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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15/11/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TADEU CLAVIO GRECA
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14/11/2018 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/10/2018 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2018 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2018 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/01/2018 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2017 15:37
Juntada de COMPROVANTE
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21/11/2017 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/09/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 12:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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13/09/2017 17:15
Recebidos os autos
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13/09/2017 17:15
Distribuído por sorteio
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12/09/2017 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/09/2017 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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