TJPR - 0017592-62.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/09/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 13:00
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/04/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 23:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 13:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/01/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
17/01/2022 18:34
Pedido de inclusão em pauta
-
17/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2022 15:52
Distribuído por sorteio
-
13/01/2022 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/12/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/11/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 06:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 02:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/10/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:46
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/06/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2021 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/05/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017592-62.2021.8.16.0014 Processo: 0017592-62.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.008,70 Autor(s): NILTON LOURENCO DA SILVA SARGE Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
I.
Por mais que a nova legislação processual civil, especificamente no Art. 334 e seguintes do CPC, disponha sobre o método consensual de resolução dos conflitos judiciais, e tendo em mente os benefícios da solução consensual, ainda assim, no caso em tela, como considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e tendo em vista ainda a própria natureza da demanda, buscando evitar a prática de atos processuais com baixíssima probabilidade de sucesso, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que nenhum prejuízo importa às partes, haja vista que a tentativa de conciliação pode ser realizada a qualquer momento da tramitação do processo.
II.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
27/04/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 14:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/04/2021 12:32
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:32
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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