TJPR - 0000798-70.2019.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2024 06:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
12/12/2024 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:12
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/10/2024 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
11/09/2024 13:47
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
31/07/2024 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 18:34
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/02/2024 18:33
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
08/01/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
08/01/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
08/01/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
08/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/01/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/01/2024 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:21
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:31
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/06/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
02/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/06/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/06/2023 18:22
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
01/06/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
01/06/2023 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
01/06/2023 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
01/06/2023 18:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 17:44
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
-
25/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 18:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/03/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 12:45
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
12/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
01/02/2023 14:21
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:05
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
19/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2022 21:00
Recebidos os autos
-
25/11/2022 21:00
Juntada de PARECER
-
25/11/2022 20:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:31
Juntada de PARECER
-
23/11/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 15:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
-
18/11/2022 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:14
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
-
08/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
27/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/09/2022 17:20
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
27/09/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
27/09/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
27/09/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
27/09/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
27/09/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 01:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 01:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 01:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCO LOPES DA SILVA
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCO LOPES DA SILVA
-
06/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:28
Juntada de CIÊNCIA
-
27/01/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:17
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 16:17
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:06
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/01/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CRIMINAL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Av.
Minas Gerais, Nº 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43)3272-1462 Autos nº. 0000798-70.2019.8.16.0099 Processo: 0000798-70.2019.8.16.0099 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 09/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA MARCO LOPES DA SILVA Tendo em vista que esta magistrada encontra-se no gozo de licença prêmio e entrará em licença maternidade, não havendo tempo hábil para proferir decisão nos autos, encaminhe-se ao MM.
Juiz Substituto.
Jaguapitã, 20 de setembro de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
20/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2021 13:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/08/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/08/2021 16:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/07/2021 15:06
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
20/07/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/06/2021 16:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA
-
08/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCO LOPES DA SILVA
-
07/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 21:37
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CRIMINAL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Av.
Minas Gerais, Nº 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43)3272-1462 Autos nº. 0000798-70.2019.8.16.0099 Processo: 0000798-70.2019.8.16.0099 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 09/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA MARCO LOPES DA SILVA 1.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicional, que move o Ministério Público do Estado do Paraná em face de FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA e MARCO LOPES DA SILVA, que foram denunciados pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 (Fato 01) e artigo 330 c.c artigo 61, inciso II, b, ambos do Código penal (Fato 02).
A denúncia foi oferecida em 25 de julho de 2019 (seq. 26.1) e recebida em 08 de janeiro de 2020 (seq. 29.1).
Os denunciados foram devidamente citados, e por meio de defensor nomeado, apresentou resposta à acusação (seq.64.1).
Em síntese, é o relatório.
Não foram arguidas preliminares que obstem a apreciação do mérito.
No que tange às hipóteses de absolvição sumária, com efeito, não se observa no caso em tela nenhuma delas, conforme previsão do artigo 397, do Código de Processo Penal, senão vejamos: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Em princípio, a materialidade e a autoria encontram-se demonstradas no feito, pelas provas documentais e testemunhais até então colhidas.
Nessa fase, portanto, há indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, não havendo que se falar em falta de justa causa para o exercício da ação penal.
De outro lado, a absolvição sumária somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, o que não aconteceu no caso vertente.
Desta forma, inafastável a conclusão da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, ficou evidente que no caso em tela inexistem causas capazes de autorizar a rejeição da denúncia, conforme determina o artigo 395 do CPP.
Em face do exposto e considerando que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado, em tese, incorreu no crime descrito na peça vestibular, devendo ser processado e julgado por isso, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20.07.2021, às 14 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Intimem-se as testemunhas arroladas por mandado, pelo provimento nº 168, ou carta precatória, em sendo o caso, cumprindo-se a portaria 10/2019, agendando-se data preferencialmente para o mesmo dia designado para a instrução neste juízo.
Requisitem-se os policiais militares arrolados como testemunhas para comparecerem ao ato (artigo 221, § 2º, CPP). Caso ainda persista a situação vivenciada atualmente da pandemia COVID-19, em relação a testemunhas residentes nesta comarca, considerando a pandemia de Covid-19, a realização de audiências presenciais é excepcional, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Assim, determino que a audiência ocorra por videoconferência, com todas as cautelas possíveis previstas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa de que poderão participar da audiência à distância, por meio de smartphone ou computador, com câmera e acesso à Internet, devendo informar nos autos ou em secretaria (por meio dos canais de contato publicados no site do TJPR), ou ainda a servidores do gabinete deste Juízo, em 24 horas, caso ainda não o tenham feito, o e-mail para o qual será enviado o link de participação na videoconferência.
Somente se impossível, por razões técnicas, a participação das partes por videoconferência, haverá a participação presencial, caso em que deverão ser adotadas todas as cautelas para evitar o risco de contágio.
Quanto à testemunha, quando de sua intimação, o oficial deverá indicar se a testemunha dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para poder ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Nesse caso, deverá constar da certidão o endereço de e-mail da testemunha, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Caso a testemunha informe que não dispõe de computador ou smartphone com câmera ou de acesso à Internet ou alegue qualquer impossibilidade técnica, inviabilizando a realização da videoconferência, deverá a comparecer ao fórum no dia e horário agendados para que seja ouvida.
Nesse caso, a audiência ocorrerá no salão do júri (com maior espaço), com portas e janelas abertas, com o menor número possível de pessoas e a maior distância possível entre elas, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público.
Diligências Necessárias. Jaguapitã, 18 de fevereiro de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
26/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/03/2021 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/03/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/12/2020 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
15/09/2020 09:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/09/2020 09:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/09/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
14/09/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
21/07/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2020 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2020 15:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/07/2020 15:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/07/2020 14:16
Expedição de Mandado
-
13/07/2020 14:15
Expedição de Mandado
-
10/07/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2020 18:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/07/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2020 18:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/07/2020 18:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/07/2020 18:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/07/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 19:33
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2020 21:33
Recebidos os autos
-
07/02/2020 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2020 18:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2020 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:36
Juntada de DENÚNCIA
-
22/05/2019 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 15:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2019 15:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2019 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2019 15:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/05/2019 14:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/05/2019 14:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2019 16:25
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
01/05/2019 14:55
Recebidos os autos
-
01/05/2019 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2019 18:54
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
10/04/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 13:54
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/04/2019 13:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2019 13:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2019 13:14
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2019 13:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/04/2019 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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