TJPR - 0007783-87.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 21:00
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
02/04/2025 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2025 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 06:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/09/2024 04:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 08:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DADA MAZZETO
-
13/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DADA MAZZETO
-
12/08/2024 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/08/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2024 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 19:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2024 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2024 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 21:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/06/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2023 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2023 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2023 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 23:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 10:20
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
03/05/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2023 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2022 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODWILTON PICANZO MARTINS
-
05/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2022 23:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:21
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DADA MAZZETO
-
21/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DADA MAZZETO
-
13/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DADA MAZZETO
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/03/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 19:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA DADA MAZZETO
-
16/07/2021 00:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:21
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 01:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:26
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007783-87.2021.8.16.0001 Defiro o pleito de mov. 29.1.
Ante a situação relatada pela parte Requerente no petitório de mov. 29.1, reitere-se a tentativa de citação do Requerido José Carlos Charneski no endereço diligenciado à mov. 24.1, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, caso suspeite da ocultação do Réu, proceder à citação com hora certa na pessoa de sua irmã, Sra.
Silmara Aparecida Boschi.
Ainda, determino que o Sr.
Oficial de Justiça, caso não localize o Réu no local, solicite à Sra.
Silmara a apresentação do número de telefone do Requerido, entrando em contato com ele para que informe seu endereço atual.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
20/05/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007783-87.2021.8.16.0001 1 – Acolho a emenda à inicial apresentada em mov. 12.2/12.8. 2 – Da análise dos documentos carreados nos autos, observa-se que a Requerente, de fato, não possui condições de arcar com as custas processuais sem que, para tanto, cause prejuízos à sua subsistência, razão pela qual lhe defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3 – Considerando o estabelecimento de medidas relativas à prevenção ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como em prestígio à celeridade processual, deixo de designar, excepcionalmente, audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do Código de Processo Civil), máxime ante a possibilidade de posterior designação de ato conciliatório, havendo interesse das partes, uma vez que a autocomposição pode ser promovida a qualquer tempo (art. 139, V do Código de Processo Civil). 4 – Posto isso, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertida dos efeitos da revelia.
Ressalto que o prazo para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (art. 231, I e II e 335, III do CPC), observando-se o disposto no artigo 231, §1º do CPC na hipótese de litisconsórcio passivo.
A fim de evitar a rescisão do contrato, a parte Ré deverá efetuar o depósito dos valores devidos, independentemente de quaisquer cálculos, no prazo de 15 dias, a contar da citação.
O depósito deverá abranger os valores constantes das letras “a” a “d” do inciso II, do art. 62, tudo da Lei de Locação.
Cientifiquem-se sublocatários e ocupantes, se for o caso (art. 59, § 2º da Lei nº 8.245/91). 5 – Sendo suscitadas questões preliminares e/ou arguidos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito postulado, ouça-se a parte Requerente no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (L) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
07/05/2021 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 00:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007783-87.2021.8.16.0001 Acerca do requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente à exordial, considero que a presunção a que alude o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil[1], é relativa.
Tanto é assim que o art. 5º, LXXIV, da CF/88, dispõe que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, cabe ao magistrado determinar diligências complementares no intuito de investigar se a parte preenche os pressupostos legais para a concessão do benefício em comento, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, CPC.
Não é outro o entendimento assimilado pelo Enunciado 35 da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, segundo o qual “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. À vista disso, não há como se descartar, de plano, a possibilidade de a parte Requerente reunir condições para suportar o pagamento das despesas processuais, tendo em vista que não colacionou aos autos qualquer documento tendente a, efetivamente, comprovar a sua atual situação financeira.
Assim, determino que o Requerente comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivamente não possui condições de arcar com as custas do processo, informando sua renda mensal familiar, juntando, para tanto, cumulativamente, os documentos comprobatórios: a) cópia da última declaração do imposto de renda, b) cópia do seu último contracheque ou CTPS e c) extratos bancários das instituições financeiras com as quais mantenha relação no tocante aos últimos dois meses.
Se a parte Autora for casada ou viver em união estável, deverá trazer aos autos os documentos arrolados no item acima no tocante ao seu cônjuge ou companheiro (a), uma vez que a gratuidade da justiça é aferida à luz da sua renda familiar.
Oportunamente, retornem conclusos na classe das decisões iniciais.
Intimem-se.
Diligências necessárias. [1] Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Curitiba, datado digitalmente. (L) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
27/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:45
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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