TJPR - 0000157-74.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2025 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 15:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/06/2024 13:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2024 13:56
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
18/07/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 06:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:10
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/05/2022 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
01/04/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:09
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/02/2022 14:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/01/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO VINICIUS AYRES TORRES
-
10/01/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:24
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
16/12/2021 16:24
Despacho
-
14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 11:06
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichelo Montagner, 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000157-74.2021.8.16.0079 Processo: 0000157-74.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$44.490,49 Polo Ativo(s): FABRICA DE LUMINARIAS ACCORD EIRELI representado(a) por Lizete Martinkoski Baptistuz Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO
Vistos. 1.
Sendo improvável a conciliação, como têm demonstrado os feitos símiles nesta Comarca, eis que, nos casos em que há comparecimento do ente público, não é oferecida proposta de acordo, de sorte que a designação de ato conciliatório resultaria em indevido e desnecessário prolongamento do feito e, de qualquer sorte, é possível a autocomposição a qualquer momento do feito, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, postergando o ato acaso manifestado interesse das partes na solução amigável do litígio, o que melhor se coaduna com a garantia constitucional da razoável duração do processo e também com a possibilidade de flexibilização do procedimento adjetivo (CPC, arts. 139 e 190). 2.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 3.
Sobre a resposta, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. 4.
Havendo interesse das partes, paute-se audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta deste Juizado Especial. 5.
Em seguida, remetam-se os autos ao em.
Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
26/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/04/2021 13:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 16:57
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/01/2021 11:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 11:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015361-97.2014.8.16.0017
Eletrofio Instalacoes Eletricas
Fernando Alves Pereira
Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2014 10:24
Processo nº 0008836-26.2019.8.16.0017
Cantareira Construcoes e Empreendimentos...
Adriano Aparecido Ferreira
Advogado: Keite Daiane Fonseca Freitas
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2023 12:13
Processo nº 0001256-68.2013.8.16.0141
Wiip Telecom Servicos de Internet LTDA. ...
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Robson Alfredo Mass
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2013 13:26
Processo nº 0004702-64.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Cesar Batista de Avelar Penharbel
Advogado: Vinicius Frederico Ohde
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2020 16:57
Processo nº 0004396-58.2020.8.16.0079
Aloir Jose Raspini
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Carlos Augusto Zeni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/10/2020 14:35