TJPR - 0034710-70.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/10/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BOSI ODONTOLOGIA EIRELI
-
22/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2023 19:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
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12/06/2023 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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12/06/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2023 22:55
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
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16/02/2023 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/02/2023 17:24
Juntada de COMPROVANTE
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30/11/2022 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/10/2022 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/09/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/08/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN CEZAR DE SOUZA PINTO
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09/07/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2021 11:47
PROCESSO SUSPENSO
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01/07/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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01/07/2021 11:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/07/2021 10:22
PROCESSO SUSPENSO
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29/06/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 15:02
Alterado o assunto processual
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17/06/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2021 18:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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02/06/2021 18:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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15/05/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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13/05/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/04/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0034710-70.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.255,31 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): CRISTIAN CEZAR DE SOUZA PINTO 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 04 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
27/04/2021 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2020 16:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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18/12/2020 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 14:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN CEZAR DE SOUZA PINTO
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17/12/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/12/2020 15:09
Recebidos os autos
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03/12/2020 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/12/2020 14:45
Recebidos os autos
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03/12/2020 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 14:45
Distribuído por sorteio
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03/12/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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