STJ - 0000438-96.2020.8.16.0133
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3636-1331 - E-mail: [email protected] Processo: 0000438-96.2020.8.16.0133 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.701,58 Autor(s): TEREZA VIEIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA Vistos e etc.
Devidamente intimadas dos julgados do seq. 26, as partes quedaram-se inertes renunciando ao prazo.
Assim, determino o arquivamento dos autos.
Oficie-se conforme já determinado na sentença recorrida e reforçado no acórdão de seq. 26.3.
Pérola, datado digitalmente. Marcelo Gomes Feracin Juiz de Direito -
25/02/2021 13:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/02/2021 13:37
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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05/02/2021 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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22/12/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/12/2020
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21/12/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/12/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/12/2020
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21/12/2020 12:50
Não conhecido o recurso de TEREZA VIEIRA DOS SANTOS
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04/12/2020 10:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/12/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/12/2020 14:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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