TJPR - 0008038-06.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 06:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLEUSDETE BUENO MOURA
-
28/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:43
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2022 11:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/05/2022 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2022 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
17/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 08:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE IVO MOURA
-
22/04/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008038-06.2021.8.16.0014 Processo: 0008038-06.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$49.517,19 Autor(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Réu(s): Ivo Moura 1.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 2.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 3.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
06/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:04
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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