TJPR - 0000472-83.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/06/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
05/05/2023 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
05/05/2023 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
07/03/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JFVX LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
-
28/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS
-
15/02/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS
-
15/07/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:53
Homologada a Transação
-
08/07/2022 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/07/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/06/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:30
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2022 14:19
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2022 14:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/09/2021 19:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/08/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2021 14:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/06/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS
-
25/06/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000472-83.2021.8.16.0053 Processo: 0000472-83.2021.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$444,84 Exequente(s): JFVX LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA Executado(s): ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS 1) Cite-se, por carta, a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o principal, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos seus bens quantos bastem para a satisfação creditícia da exequente. 2) Decorrido sobredito prazo sem o devido pagamento, determino que seja realizada a penhora sobre crédito existente em contas, fundos e aplicações da executada, por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos o comprovante de protocolo de bloqueio. 3) Em sendo a diligência positiva, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. 4) Restando infrutífera a tentativa de penhora por meio do SISBAJUD, determino que se proceda busca de bens móveis por meio do sistema RENAJUD. 5) Após, junte-se aos autos o comprovante de protocolo junto ao RENAJUD, com as informações por ele fornecidas. 6) Havendo informação de existência de veículos registrados para o CPF da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. 7) Em caso de êxito na penhora, por qualquer dos meios acima elencados, determino que a Secretaria designe dia e hora para a realização da audiência de conciliação, na qual a parte executada, querendo, poderá oferecer embargos. 8) Intimem-se as partes, da penhora e avaliação, bem como para comparecerem a referida audiência, obrigatoriamente acompanhadas de advogado quando a execução superar vinte salários mínimos.
De tais intimações devem constar a advertência de que na ausência da parte exequente ocorrerá a extinção do feito e levantamento da penhora; na ausência da parte executada possibilitar-se-á à exequente adjudicar o objetou da penhora ou aliená-lo, por preço não inferior ao da avaliação, ou, ainda, designar-se-ão datas para sua arrematação.
Em havendo necessidade, determino desde logo à Secretaria, que realize buscas de endereço, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e DOI. 9) Intime-se a parte exequente para apresentar o título de crédito por ocasião de eventual audiência de conciliação, conforme o entendimento exarado no Enunciado 126 do FONAJE.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
27/04/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/03/2021 12:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 20:15
Recebidos os autos
-
15/03/2021 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 20:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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