TJPR - 0000312-58.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 17:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024
-
28/05/2024 22:00
Homologada a Transação
-
27/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 19:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
24/05/2024 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/03/2024 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2024 15:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:05
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/10/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2023 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:32
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/07/2023 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2023 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2022 15:26
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/05/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2022 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2022 16:29
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:06
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000312-58.2021.8.16.0053 Processo: 0000312-58.2021.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.320,01 Exequente(s): ARISTEU PACHECO DA SILVA MÓVEIS - PJ (MÓVEIS PACHECO) Executado(s): Joselaine Nunes Barufo 1) Cite-se, por carta, a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o principal, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos seus bens quantos bastem para a satisfação creditícia da exequente. 2) Decorrido sobredito prazo sem o devido pagamento, determino que seja realizada a penhora sobre crédito existente em contas, fundos e aplicações da executada, por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos o comprovante de protocolo de bloqueio. 3) Em sendo a diligência positiva, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. 4) Restando infrutífera a tentativa de penhora por meio do SISBAJUD, determino que se proceda busca de bens móveis por meio do sistema RENAJUD, pois referido sistema possui como um de seus objetivos assegurar o recebimento do crédito exequendo. 5) Após, junte-se aos autos o comprovante de protocolo junto ao RENAJUD, com as informações por ele fornecidas. 6) Havendo informação de existência de veículos registrados para o CPF da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. 7) Em caso de êxito na penhora, por qualquer dos meios acima elencados, determino que a Secretaria designe dia e hora para a realização da audiência de conciliação, na qual a parte executada, querendo, poderá oferecer embargos. 8) Intimem-se as partes, da penhora e avaliação, bem como para comparecerem a referida audiência, obrigatoriamente acompanhadas de advogado quando a execução superar vinte salários mínimos.
De tais intimações devem constar a advertência de que na ausência da parte exequente ocorrerá a extinção do feito e levantamento da penhora; na ausência da parte executada possibilitar-se-á à exequente adjudicar o objetou da penhora ou aliená-lo, por preço não inferior ao da avaliação, ou, ainda, designar-se-ão datas para sua arrematação. 9) Intime-se a parte exequente para apresentar o título de crédito por ocasião de eventual audiência de conciliação, conforme o entendimento exarado no Enunciado 126 do FONAJE. 10) Em não havendo êxito na penhora pelos meios acima supracitados, intime-se a parte exequente para que no prazo de trinta dias indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
27/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/04/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
08/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/02/2021 12:52
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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