TJPR - 0001324-79.2020.8.16.0106
1ª instância - Mallet - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
15/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DENISE FERREIRA
-
14/02/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 01:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DENISE FERREIRA
-
29/08/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DENISE FERREIRA
-
28/04/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/04/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
30/03/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - Celular: (42) 98809-4031 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-79.2020.8.16.0106 Processo: 0001324-79.2020.8.16.0106 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$229,58 Exequente(s): IRACI ANA GARSTKA FRANCO - ME representado(a) por IRACI ANA GARSTKA FRANCO Executado(s): DENISE FERREIRA 1.
Quanto aos pedidos formulados na mov. 74.1, DETERMINO apenas a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Já quanto ao acréscimo de honorários advocatícios, tenho que tal pleito não merece deferimento, nos termos do disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Assim, antes de se analisar o pedido de penhora do salário da executada, intime-se a parte exequente para que junte aos autos cálculo atualizado da dívida, já obedecendo aos comandos contidos no item 1 acima, bem como informe os dados da empregadora da executada, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. 4.
Intimem-se.
Dil. nec.
Mallet, 15 de fevereiro de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
15/02/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/01/2022 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 12:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - Celular: (42) 98809-4031 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-79.2020.8.16.0106 Processo: 0001324-79.2020.8.16.0106 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$229,58 Exequente(s): IRACI ANA GARSTKA FRANCO - ME representado(a) por IRACI ANA GARSTKA FRANCO Executado(s): DENISE FERREIRA 1.
DEFIRO os requerimentos de mov. 43.1, assim: 1.1.
Proceda-se a inclusão do nome da parte executada junto SERASAJUD, a fim de que se proceda à inclusão do nome desta nos cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC.
Todavia, tão logo haja o pagamento da dívida ou a garantia da execução, a inscrição deverá ser imediatamente cancelada, por força do art. 782, § 4º, do CPC. 2.
Após, as respostas acima, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias. Mallet, 01 de dezembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
01/12/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
01/12/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - Celular: (42) 98809-4031 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-79.2020.8.16.0106 Processo: 0001324-79.2020.8.16.0106 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$229,58 Exequente(s): IRACI ANA GARSTKA FRANCO - ME representado(a) por IRACI ANA GARSTKA FRANCO Executado(s): DENISE FERREIRA 1.
DEFIRO o requerimento de mov. 43.1, pelo que determino a realização da penhora on line, nos exatos termos do cálculo de mov. 43.2.
Proceda-se o bloqueio pelo Sistema BacenJud. 2.
Em sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 854, do CPC. 2.1.
Em se manifestando a parte executada, intime-se a parte contrária para se manifestar, para fins do contido no §§ 4° e 5°, do art. 854, do CPC. 2.2.
Caso a parte executada não se manifeste, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o valor para conta judicial, conforme previsão do § 5°, do art. 854, do CPC. 2.2.1.
Após, designe-se audiência de conciliação, para fins do contido no art. 53, § 1°, da Lei n° 9.099/95. 2.3.
Em caso do(s) valor(es) encontrado(s) ser(em) ínfimo(s) (inferior a 5% do valor do débito, desde que não atinja 10% do salário mínimo nacional), se considerará infrutífera a penhora, desbloqueando-se o(s) respectivo valor(es), em consonância com o artigo 836 do CPC e art. 112 da Portaria n° 03/2020 deste Juízo. 3.
Caso reste infrutífera a diligência BacenJud, DEFIRO o pedido de penhora pelo sistema Renajud, assim, determino que a Secretaria diligencie junto ao Sistema acerca da propriedade do executado sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência se algum bem for encontrado, livre e desembaraçado.
O comprovante pelo sistema servirá de termo de penhora. 4.
Após, proceda-se a avaliação do bem e cumpra-se o item 2.2.1. 5.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora, retornem os autos para análise do requerimento de inscrição do nome da parte executada no SerasaJud.
Intimações e diligências necessárias.
Mallet, 08 de novembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
26/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
26/11/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/11/2021 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
03/11/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE DENISE FERREIRA
-
07/10/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-79.2020.8.16.0106 Processo: 0001324-79.2020.8.16.0106 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$229,58 Exequente(s): IRACI ANA GARSTKA FRANCO - ME representado(a) por IRACI ANA GARSTKA FRANCO Executado(s): DENISE FERREIRA 1.
Uma vez que a citação foi recebida em terceira pessoa (mov. 28.1), expeça-se carta de citação com mão-própria.
Intimações e diligências necessárias. Mallet, 14 de setembro de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
14/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE DENISE FERREIRA
-
09/08/2021 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/07/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Celular/Whats: 042 988-094-031 - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: 42 3542-1227 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-79.2020.8.16.0106 Processo: 0001324-79.2020.8.16.0106 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$229,58 Exequente(s): IRACI ANA GARSTKA FRANCO - ME representado(a) por IRACI ANA GARSTKA FRANCO Executado(s): DENISE FERREIRA 1.
Diante do contido na certidão de mov. 12.1, efetue-se a pesquisa de endereço da parte ré através dos Sistemas SIEL e InfoJud, conforme requerido na inicial. 2.
Após, expeça-se citação. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 26 de abril de 2021. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito -
26/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2020 15:00
Despacho
-
02/12/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 12:34
Recebidos os autos
-
25/11/2020 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2020 18:55
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 18:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/11/2020 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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