TJPR - 0005415-28.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/04/2025 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 18:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/01/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
15/01/2025 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
26/10/2024 19:50
Juntada de CUSTAS
-
26/10/2024 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2024 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
16/08/2024 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2024 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2024 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2024 18:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 13:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2024 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2023 16:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2023 14:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/11/2022 11:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/11/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/10/2022 10:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/05/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005415-28.2018.8.16.0190 Processo: 0005415-28.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.988,67 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Ibipitanga Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos, etc. 1.
A penhora online está regulamentada no art. 854 do novo Código de Processo Civil. 2.
Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBA-JUD, observado estritamente o limite do valor exequendo. 3.
Após confirmação, aguarde-se 05 (cinco) dias a resposta da pesquisa: a) promovendo o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil; ou b) determinando a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente.
Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do NCPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou se remanesce indisponibilidade excessiva, ficando a seu cargo a comprovação do alegado. 4.
Infrutífera a diligência ou insuficiente a quantia bloqueada, independentemente de nova conclusão e acaso requerido pela exequente, deverá a Secretaria elaborar minuta de bloqueio de veículos de propriedade do executado, via Sistema RENAJUD.
Com a juntada dos documentos fiscais do executado, à Secretaria para que observe o art. 385 do Código de Normas. [1] 5.
Após, intime-se a exequente a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se. ___________________________________________________________________________________________________________ [1] Art. 385.
As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
26/04/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 16:29
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2020 14:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/08/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2020 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2019 14:16
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2019 16:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/12/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 15:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/12/2019 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/11/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2019 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/09/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2019 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBIPITANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
24/06/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2019 18:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2019 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/08/2018 14:55
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/08/2018 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/08/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:19
Recebidos os autos
-
03/08/2018 13:19
Distribuído por sorteio
-
02/08/2018 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2018 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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