TJPR - 0003621-98.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:27
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 17:17
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/10/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/10/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 15:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/04/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 17:20
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/03/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
15/02/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
14/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:37
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 14:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
22/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 14:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 14:49
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/02/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003621-98.2020.8.16.0190 Processo: 0003621-98.2020.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$338.723,44 Polo Ativo(s): DENILSON DO AMARAL Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá 1.
Recebo o pedido de emenda de mov. 22.2.
Corrija-se o valor da causa, conforme requerido.
Anotações e comunicações de praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. 2.
No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC[1], recebo o pedido de cumprimento de sentença de mov. 22.1. 3.
Fixo para o cumprimento de sentença honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução (art. 85, §3º, I, CPC), nos termos da Súmula 345 do STJ[2] e decisão proferida no REsp. 1.648.238/RS[3]. 4.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 5.
Se não houver impugnação, expeça-se precatório ou RPV, como for o caso, para pagamento do débito exequendo, em conformidade com os cálculos apresentados e de acordo com o §3º do art. 535 do NCPC[4]. 6.
Em seguida, aguarde-se informações acerca do pagamento. 7.
Oportunamente, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar.
Diligências necessárias.
Intimem-se. [1] Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. [2] Súmula 345: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. [3] O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. [4] Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
26/04/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 13:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/01/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 00:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2020 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 13:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 15:57
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:57
Distribuído por sorteio
-
13/06/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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