TJPR - 0000388-17.2021.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - 14º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2022 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2022 13:28
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
22/11/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
22/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
18/11/2022 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
25/10/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/10/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 21:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/10/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:23
Expedição de Certidão GERAL
-
17/10/2022 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/10/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:16
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:38
Expedição de Certidão GERAL
-
26/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/08/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:55
Expedição de Certidão GERAL
-
12/08/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/08/2022 16:45
Processo Reativado
-
04/04/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
10/02/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2022 10:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 10:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/01/2022 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000388-17.2021.8.16.0204 Processo: 0000388-17.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$16.641,70 Polo Ativo(s): LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES Polo Passivo(s): AKON ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ante a certidão de mov. 74.1, cumpra-se a decisão de mov. 65.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
23/11/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AKON ENGENHARIA LIMITADA
-
14/09/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000388-17.2021.8.16.0204 Processo: 0000388-17.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$16.641,70 Polo Ativo(s): LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES Polo Passivo(s): AKON ENGENHARIA LIMITADA Recebo os Embargos, eis que tempestivos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos procuradores da ré (mov. 62.1), em face da decisão de mov. 59.1 que indeferiu o pedido de mov. 57.1, pugnando pela exclusão dos procuradores, em razão da renúncia do mandato.
Arguiram que a pessoa jurídica foi notificada ao mov. 57.2, por intermédio da sua funcionária, inclusive, noticiaram que a referida funcionária serve como preposta da ré em processo judicial.
Juntaram, ainda, e-mail no qual informam à ré acerca da renúncia do mandato.
Conforme o artigo 48, da Lei 9.099/95: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Por sua vez, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.022 estipula que cabem Embargos de Declaração quando apontada obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Diante do exposto, considerando que ao ente jurisdicional, no âmbito dos Juizados Especiais, é conferido o dever de proferir a decisão mais justa e equânime (art. 6º da Lei nº 9.099/95) e analisando os documentos acostados com os embargos de mov. 62.1, posteriormente à decisão atacada, entendo que esta merece ser modificada.
Saliente-se que muito embora entenda não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, assiste razão ao embargante, visto que a manutenção da decisão nos moldes proferida implicaria em erro material, diante dos documentos posteriormente juntados pelos embargantes.
Ante o exposto, recebo os Embargos para, no mérito, dar-lhes provimento, de modo a determinar: a) a exclusão dos procuradores renunciantes ao mandato, conforme petição de mov. 57.1, após o decurso do prazo previsto no artigo 112, § 1º, do CPC.
Anotações necessárias.
Destaque-se que os procuradores renunciantes continuam a representar a parte, durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário, para Ihe evitar prejuízo (art. 112, § 1º, do CPC). É o que prevê o artigo 5º, § 3º, da Lei 8.906/1994: Art. 5º. [...] § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo; b) a cientificação da ré acerca desta decisão, bem assim, de que não é obrigatória a constituição de novo procurador, visto o valor da causa, o qual não supera 20 salários mínimos, nos termos do art. 9º da Lei n. 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ADRIANA AYRES FERREIRA Juíza de Direito -
03/09/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/09/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Processo nº: 0000388-17.2021.8.16.0204 Polo Ativo(s): LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES Polo Passivo(s): AKON ENGENHARIA LIMITADA Indefiro o pedido de mov. 36.1, eis que veio desacompanhado de prova de que o procurador cientificou a mandante acerca da renúncia a fim de que este nomeie substituto (art. 112, do CPC).
Isso porque a Notificação Extrajudicial de mov. 57.2 não foi assinada pela representante da empresa, outorgante da procuração de mov. 13.2.
Dê-se ciência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito -
31/08/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
15/06/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:51
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
11/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000388-17.2021.8.16.0204 Processo: 0000388-17.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$16.641,70 Polo Ativo(s): LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES Polo Passivo(s): AKON ENGENHARIA LIMITADA Recebo a emenda de mov. 31.1.
Muito embora, o contido na emenda de mov. 31.1, reitere-se a intimação do autor para se manifestar, precisamente, acerca do pedido de suspensão formulado ao mov. 13.1.
Prazo de 05 dias.
Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito -
26/04/2021 19:27
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
26/04/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:27
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO HENRIQUE BENVENUTTI RODRIGUES
-
05/04/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2021 11:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2021 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/03/2021 15:43
Declarada incompetência
-
22/03/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/03/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2021 11:10
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 18:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 18:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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