TJPR - 0000598-06.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
27/12/2022 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:53
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 0113 - MARINGÁ - PR
-
22/08/2022 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
20/08/2022 17:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/08/2022 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 16:15
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 0113 - MARINGÁ - PR
-
08/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 08:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/06/2022 15:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 12:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/06/2022 00:00 ATÉ 21/06/2022 23:59
-
12/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:07
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2022 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:16
Distribuído por sorteio
-
18/04/2022 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/04/2022 12:16
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2022 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/04/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 0113 - MARINGÁ - PR
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S.A. - AGÊNCIA 0113 - MARINGÁ - PR
-
05/12/2021 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000598-06.2021.8.16.0160 DECISÃO 1.
Acolho a emenda à inicial. 1.1 Analisando os autos, entendo que comporta cabimento o pedido formulado, na forma do artigo 381, inciso III do CPC, pois o prévio conhecimento dos fatos poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Atendendo à previsão do artigo 382 do CPC, entendo que a parte autora apresentou as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionou satisfatoriamente os fatos sobre os quais a prova há de recair, portanto, atendendo os requisitos legais para possibilitar o processamento da demanda. 2.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para trazer aos autos a prova objeto do pedido, devendo ser enviada também cópia da petição inicial e desta decisão. 3.
Por ser também interessada na produção da prova, nos termos do §1º do artigo 382 do CPC, a parte requerida deverá ser cientificada de que poderá requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se sua produção acarretar excessiva demora, conforme previsão do §3º do mesmo artigo. 4.
De igual forma, atendendo ao texto do §4º, frise-se que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, o que não é o caso. 5.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 6.
Nos termos do artigo 382, §2º do CPC, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, de modo que decorrido o prazo supra, e após o recolhimento de eventuais custas, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação das provas produzidas. 7.
Diligências necessárias.
Intime-se. Sarandi, data da assinatura digital.
Ketbi Astir José Juíza de Direito -
26/04/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/01/2021 15:55
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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