TJPR - 0005252-84.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
11/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 23:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2022 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/06/2022 07:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
23/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
10/05/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2022 16:14
Processo Reativado
-
04/04/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/03/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/03/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2022
-
17/03/2022 14:28
Baixa Definitiva
-
17/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
07/03/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005252-84.2020.8.16.0026 Recurso: 0005252-84.2020.8.16.0026 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): MARCIO BENEDITO GRECHAKY Recorrido(s): Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A. Recurso Inominado: 0005252-84.2020.8.16.0026 O preparo é requisito objetivo de admissibilidade do recurso.
Estando incompleto ou ausente, a peça recursal não deve ser conhecida.
O recurso inominado interposto por MARCIO BENEDITO GRECHAKY é tempestivo, todavia, deserto.
Considerando o despacho determinando a apresentação de documentos que demonstrassem a situação de hipossuficiência financeira do recorrente (mov. 10.1) e o descumprimento da determinação, pois quedou-se inerte, o pedido para concessão do benefício de justiça gratuita foi indeferido e o recorrente intimado para comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas (mov. 17.1), transcorrendo o prazo in albis.
Sobre a deserção, o Enunciado nº 80 do FONAJE, que estabelece: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva” (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).(grifei).
O art. 42, §1º narra: § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (grifei) Destarte, havendo a devida intimação para recolhimento do preparo, deixou a parte de atender ao comando judicial, pelo que o recurso inominado é deserto, nos termos da Lei 18.413/2014 e IN nº 01/2015 TJPR.
Pelo exposto, não conheço do recurso inominado, negando-lhe seguimento, por ser manifestamente inadmissível, nos moldes do art. 932, III, do Código de Processo Civil, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 55 “caput”, da Lei 9.099/95, em consonância com o Enunciado nº 122 do FONAJE que garante cabimento à “ condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado”. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Magistrado -
10/02/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:01
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
04/02/2022 09:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 13:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/12/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO BENEDITO GRECHAKY
-
06/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005252-84.2020.8.16.0026 Recurso: 0005252-84.2020.8.16.0026 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): MARCIO BENEDITO GRECHAKY Recorrido(s): Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A.
Recurso Inominado: 0005252-84.2020.8.16.0026 Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista o pedido de parcelamento das custas processuais (mov. 87), intime-se o recorrente Marcio Benedito Grechaki, para que junte ao feito holerite e/ou as últimas três declarações do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 24 de novembro de 2021. Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Magistrado -
25/11/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/11/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
-
24/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/11/2021 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO BENEDITO GRECHAKY
-
11/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005252-84.2020.8.16.0026 Processo: 0005252-84.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.317,00 Polo Ativo(s): MARCIO BENEDITO GRECHAKY Polo Passivo(s): Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A.
Vistos. Tendo em vista a manifestação retro da parte, defiro o pedido de dilação pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte promovente para, em 5 (cinco) dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
30/09/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 23:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005252-84.2020.8.16.0026 Processo: 0005252-84.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.317,00 Polo Ativo(s): MARCIO BENEDITO GRECHAKY Polo Passivo(s): Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido do autor de parcelamento das custas recursais, intime-se o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, juntar comprovante dos seus rendimentos e em não sendo possível, junte declaração de imposto de renda, a fim de que seja comprovada a necessidade de concessão do pedido de mov. 87.
Após, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
17/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/09/2021 14:31
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
14/09/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005252-84.2020.8.16.0026 Processo: 0005252-84.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.317,00 Polo Ativo(s): MARCIO BENEDITO GRECHAKY Polo Passivo(s): Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A.
Vistos, etc...
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Diligências necessárias.
Campo Largo, assinado e datado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
27/08/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 11:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/08/2021 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/08/2021 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005252-84.2020.8.16.0026 Processo: 0005252-84.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.317,00 Polo Ativo(s): MARCIO BENEDITO GRECHAKY Polo Passivo(s): Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A.
Vistos, etc... 1.
Diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, entendo que a realização de audiência de instrução e julgamento se faz necessária, especialmente para colheita do depoimento pessoal da parte promovente. 2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. 3.
Cumpra-se a Portaria 01/2021.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
26/04/2021 15:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CNSEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO
-
22/04/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
-
02/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/03/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
-
27/01/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2021 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/11/2020 13:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/11/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
30/10/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/10/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 17:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/09/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
-
15/09/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 21:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/09/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 16:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/09/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2020 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/09/2020 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 03:44
DECORRIDO PRAZO DE RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
-
31/07/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/07/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 19:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2020 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/06/2020 12:55
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 10:24
Recebidos os autos
-
16/06/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/06/2020 10:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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