TJPR - 0007966-82.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:29
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2024 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 17:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/02/2024 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2023 00:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL ZEFERINO DOS SANTOS
-
27/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:11
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2023 09:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/12/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 20:14
Expedição de Carta precatória
-
29/03/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/10/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 20:31
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 15:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
27/04/2021 13:36
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007966-82.2020.8.16.0069 Processo: 0007966-82.2020.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LOURIVAL ZEFERINO DOS SANTOS 01.
Consoante artigo 394, do CPP (redação da Lei 11.719/08), aplica-se ao litígio o rito sumário. 02.
Presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395 (com a redação da Lei 11.719/08), ambos do CPP, recebo a denúncia em desfavor de LOURIVAL ZEFERINO DOS SANTOS, já devidamente qualificado, nas disposições do artigo 306, caput e § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (mov. 35.3). 03.
O Ministério Público propôs a suspensão condicional do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 da Lei n° 9.099/95, caso o denunciado aceite as seguintes condições (mov. 35.1): a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do juízo; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; Como condição do juízo (artigo 89, § 2°, da Lei 9.099/95), o Ministério Público sugeriu a seguinte condição: c) prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 05 (cinco) meses, por 05 (cinco) horas semanais, em entidade a ser designada pelo juízo ou, alternativamente, que seja fixada prestação pecuniária no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com perdimento de eventual fiança recolhida. 04.
Cite-se e intime-se o acusado para que compareça em audiência para aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, designada para a data de 08/09/2021 às 14:00, de forma virtual, acompanhado de advogado.
Caso contrário, será nomeado defensor. 05.
Não aceito o benefício proposto, o denunciado será intimado em audiência para que ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 06.
Do mesmo modo, caso não compareça à audiência designada para oferecimento da proposta e, não havendo justificativa, considerar-se-á recusado o benefício, devendo ser apresentada resposta à acusação, cujo termo inicial do prazo será a data da audiência. 07.
No mais, comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, conforme disposição do artigo 602, inciso III e artigo 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 08.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto ao Sistema Oráculo, incluindo as Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná, e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, bem como ao Núcleo de Identificação NID/SETC/SR/DPF/PR (Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Paraná) e Justiça Federal. 09.
Certifique-se a escrivania se o acusado possui execuções de pena em trâmite, procedendo-se à juntada de cópia da denúncia aos autos. 10.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
26/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/04/2021 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 16:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/02/2021 19:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/01/2021 00:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/01/2021 22:18
Recebidos os autos
-
19/01/2021 22:18
Juntada de DENÚNCIA
-
01/12/2020 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 09:07
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/08/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 15:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/08/2020 15:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 08:32
Recebidos os autos
-
10/08/2020 08:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/08/2020 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/08/2020 13:43
Recebidos os autos
-
09/08/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 12:11
Expedição de Mandado
-
09/08/2020 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2020 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2020 11:12
Recebidos os autos
-
09/08/2020 11:12
Juntada de CIÊNCIA
-
09/08/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 10:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/08/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 08:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2020 08:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2020 01:58
Recebidos os autos
-
09/08/2020 01:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2020 01:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017164-36.2019.8.16.0019
Ricardo Alex Vieira
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Neri de Jesus Pinto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2025 12:24
Processo nº 0031790-02.2015.8.16.0019
Laryssa Christine Bobek
Sofia Barabasz
Advogado: Patricia Thays Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2015 10:58
Processo nº 0013058-45.2018.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Diogo Aghetoni Cordeiro
Advogado: Andrea da Gama e Silva Volpe Moreira de ...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2019 14:03
Processo nº 0010722-06.2020.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Miraform Industria e Comercio de Descart...
Advogado: Wilton Ferrari Jacomini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/12/2020 16:17
Processo nº 0001300-91.2018.8.16.0180
Ministerio Publico do Estado do Parana -...
Kleyton Adoilson Falaschi
Advogado: Gerson de Andrade Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2018 15:40