TJPR - 0009784-84.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 09:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2022
-
23/07/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2022 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/06/2022 08:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/04/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 18:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 11:49
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
11/01/2022 11:49
Despacho
-
12/11/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:52
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
17/09/2021 15:52
Despacho
-
05/08/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações de Atividade Processo nº: 0009784-84.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): JORANDIR NUNES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.2 a 1.6). 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III). 5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. Após, volte concluso. 7. Intimem-se. 8. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direit -
26/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/04/2021 19:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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