TJPR - 0011018-22.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 08:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 08:43
Juntada de CUSTAS
-
17/01/2023 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/11/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 13:04
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/10/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
26/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
26/10/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 12:58
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 11:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/09/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/09/2022 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
24/08/2022 14:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2022 14:24
Distribuído por dependência
-
24/08/2022 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 15:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/07/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
21/06/2022 10:50
Pedido de inclusão em pauta
-
21/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2022 17:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
31/05/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/05/2022 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/03/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2022 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/12/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/11/2021 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/11/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 09:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2021 09:40
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
20/08/2021 17:39
Baixa Definitiva
-
20/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/08/2021 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/07/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/07/2021 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/07/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/06/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/07/2021 00:00 ATÉ 09/07/2021 23:59
-
02/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 11:28
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/05/2021 11:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/05/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011018-22.2020.8.16.0058 Processo: 0011018-22.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.836,52 Autor(s): NEUSA APARECIDA MARRONI Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
I.
O requerente em respeito ao art. 1.018 do NCPC atravessou petição informando a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo.
II.
No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que mantenho a decisão agravada.
III.
Assim, sobrevindo pedindo de informações comunique-se ao Tribunal de Justiça que o agravante cumpriu a determinação do artigo 1.018, do Novo Código de Processo Civil e que a decisão foi mantida por este Juízo.
IV. Tendo em vista o teor da decisão acostada no seq. 18.2, que concedeu provisoriamente a gratuidade da justiça à requerente, possível a análise da inicial.
V. Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC).
Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação.
VI.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal.
VII.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º).
VIII.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC).
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
26/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/04/2021 15:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/04/2021 15:37
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 20:05
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2021 16:32
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/04/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 18:28
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
12/02/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 17:21
Distribuído por sorteio
-
18/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004816-26.2008.8.16.0001
Rony Kalinowski Vilar
Maria Makolin Sudul
Advogado: Joao Alci Oliveira Padilha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2019 15:30
Processo nº 0000650-25.2015.8.16.0091
Banco do Brasil S/A
Carlos Roberto Franzoni
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2015 12:51
Processo nº 0003375-56.2021.8.16.0194
Supergasbras Energia LTDA
Dirlei Celio Jarczeski ME
Advogado: Ana Caroline Noronha Goncalves Okazaki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2021 11:18
Processo nº 0001913-94.2015.8.16.0155
Ministerio Publico do Estado do Parana
Irineu Aparecido Pereira de Moraes
Advogado: Nayara de Oliveira Severiano Larini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2015 17:22
Processo nº 0060716-03.2018.8.16.0014
Debora Batista Bezerra
Advogado: Rossana Helena Karatzios
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2021 16:08