TJPR - 0000096-24.2021.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 17:36
APENSADO AO PROCESSO 0001202-84.2022.8.16.0142
-
13/04/2023 16:44
APENSADO AO PROCESSO 0001121-38.2022.8.16.0142
-
10/11/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:07
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 22:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
26/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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24/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
17/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/05/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
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04/05/2021 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
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04/05/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
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04/05/2021 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 Autos nº. 0000096-24.2021.8.16.0142 Processo: 0000096-24.2021.8.16.0142 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$598.375,51 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-02) Rua Álvaro Soares Machado, 455 - Tricolin - CANOINHAS/SC - CEP: 89.462-240 Executado(s): André Dussanoski (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-95) Marumbi dos Ribeiros, s/n - Marumbi dos Ribeiros - RIO AZUL/PR Erineia Curello Suzanoski (CPF/CNPJ: *47.***.*57-02) Vila Areia Branca, 0 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 Francieli Kirylch Dusanoski (CPF/CNPJ: *87.***.*65-40) Vila Marumbi dos Ribeiros, 0 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 GISELE MARIA GULBINSKI (CPF/CNPJ: *08.***.*87-65) Vila Marumbi dos Ribeiros, 0 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 IVAIR JOSE DUSANOSKI (CPF/CNPJ: *95.***.*84-98) Vila Marumbi dos Ribeiros, 0 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 MECIAS DUSANOSKI (RG: 85545345 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*93-50) Vila Marumbi dos Ribeiros, 0 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 SAULI ANDRE DUZANOSKI (RG: 89654670 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*93-03) Vila Povoado Marumbi dos Ribeiros, 0 - Rio Azul - RIO AZUL/PR - CEP: 84.560-000 Vistos e examinados. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para que no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação (art. 829, caput, do CPC). 2.
Fixo os honorários de advogado da execução em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, caput, do CPC), sendo que se o pagamento for integral e no prazo de 03 (três) dias, serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do CPC). 3.
Não efetuado pagamento e não havendo indicação de bens na petição inicial (art. 798, II, “c” e art. 829, §2º, ambos do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste sobre o bloqueio on line de valores através do sistema BACENJUD (art. 835, I do CPC), bem como de veículos pelo sistema RENAJUD (art. 835, IV do CPC), ficando desde já deferido o envio de ordem aos referidos sistemas caso requerido.
Não optando o executado pelos bloqueios acima referidos o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens (tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º do CPC).
Observar que: a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente na petição inicial (art. 798, II , “c” e art. 829, §2º, ambos do CPC); em se tratando de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá preferentemente sobre a coisa dada em garantia; recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC); Juntado aos autos o auto ou termo de penhora, intime-se o exequente para, querendo, proceda a averbação no registro cometente (bens móveis ou imóveis), na forma do art. 844 do CPC. 4.
Ciente o executado, de que no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, poderá requerer substituição do bem penhorado, hipótese em que deverá demonstrar que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa ao devedor (art. 847, caput, do CPC).
Havendo pedido de substituição, ouça-se o credor em 03 dias (art. 847, §4º e 853, ambos do CPC), vindo em seguida conclusos para autorização (art. 847, §1º do CPC). 5.
Se não localizar o(s) executado(s) para fins de citação, o oficial de justiça deverá efetuar o arresto de bens e nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, procurar o devedor por duas vezes em dias distintos, para citar e , havendo suspeita de ocultação, procederá a citação com hora certa (art. 830, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s) no mandado de citação: que o prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 (quinze) dias contados na forma que dispõe o art. 915 do CPC; que no mesmo prazo de 15 dias, se o(s) devedor(es) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária, suspendendo-se a execução (art. 916 do CPC); que no caso de inadimplemento das parcelas (item “b”) vencem-se automaticamente as demais, e o processo seguirá, impondo-se ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916, §§5º e 6º, do CPC); que deverá(ão) manter seu endereço atualizado no processo, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional até então existente nos autos (art. 274, p. único e art. 841, §4º, ambos do CPC), inclusive o constante do mandado de citação; que antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida atualizada pelo INPC, juros de 1% ao mês, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC. 7.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito -
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:15
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
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19/04/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 19:43
DEFERIDO O PEDIDO
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24/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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