TJPR - 0000323-31.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:10
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
03/05/2024 15:09
Processo Reativado
-
13/02/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2024 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2023 08:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
07/08/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/08/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:33
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/07/2023 14:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:40
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/05/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:25
Juntada de CUSTAS
-
19/05/2023 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 19:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/04/2023 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/01/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2022 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/07/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/04/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/03/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/11/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/10/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/07/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2021 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 21:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000323-31.2021.8.16.0104 Processo: 0000323-31.2021.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$17.981,46 Autor(s): DORACI DA SILVA MITRUT (RG: 77277846 SSP/PR e CPF/CNPJ: *88.***.*48-00) Linha Assentamento Ireno Alves, s/n° zona rural - Rio Bonito do Iguaçu - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
26/04/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2021 08:46
Recebidos os autos
-
03/02/2021 08:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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