TJPR - 0000339-82.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 09:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA TIAGO FOGAÇA
-
12/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
15/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
12/05/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/05/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 15:53
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
04/05/2023 15:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2023 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/04/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 23:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/03/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:10
Juntada de CUSTAS
-
16/02/2023 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:47
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/01/2023 23:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/01/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
20/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/10/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 18:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2022 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/05/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000339-82.2021.8.16.0104 Processo: 0000339-82.2021.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ANDRESSA TIAGO FOGAÇA (RG: 140999229 SSP/PR e CPF/CNPJ: *27.***.*81-05) COMUNIDADE JURITI, RURAL ASSENTAMENTO IRENO ALVES DOS SANTOS - Rio Bonito do Iguaçu - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
26/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 08:39
Recebidos os autos
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04/02/2021 08:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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