TJPR - 0014845-67.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:13
Homologada a Transação
-
22/06/2022 08:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 08:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 03:35
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTELLO
-
30/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTELLO
-
19/11/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:27
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:52
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
27/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:42
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:42
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/10/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/10/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 01:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
21/07/2021 15:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTELLO
-
14/07/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTELLO
-
28/06/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:08
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/06/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 11:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
31/05/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0014845-67.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.856,86 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTELLO Réu(s): MARCIA APARECIDA REIS SENTENÇA I – Relatório Consta da petição inicial: a) a requerida é proprietária do apartamento 603, bloco 01, no Condomínio Residencial Spazio Montello, nesta cidade; b) não houve o pagamento das taxas condominiais no período de 10.01.2019 a 10.06.2020, somando o débito de R$ 6.856,86.
Ao final, pede a condenação da requerida ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% a.m. a partir dos vencimentos, bem como de multa de 2% sobre o valor do débito.
Regularmente citada (mov. 33.1), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para defesa.
A autora dispensou a dilação probatória e os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II – Fundamentação A parte requerida deixou de apresentar qualquer resistência à pretensão, operando-se os efeitos da revelia, dentre os quais está a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC).
Se isso, por um lado, não induz desde logo à conclusão de procedência da pretensão, por outro, a documentação que instrui a exordial também confirma que a requerida é proprietária de uma das unidades do condomínio (mov. 1.6) e, conforme o art. 1.336, I, do CC e art. 12 da Lei nº 4.591/64, é dever dos condôminos contribuírem para as despesas condominiais na proporção de suas frações ideais.
Além disso, considerando a revelia operada, tem-se que o inadimplemento resta presumido.
Até porque o ônus de comprovar o adimplemento é do devedor, pois do contrário estar-se-ia exigindo que o autor fizesse prova negativa.
Havendo descumprimento da obrigação pactuada, em época oportuna, deve a parte requerida ser compelida a responder pelos débitos cobrados, os quais devem ser corrigidos pelo INPC, acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% a.m., desde os respectivos vencimentos. III – Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão articulada para condenar a requerida ao pagamento das cotas condominiais indicadas na petição inicial (mov. 1.8 – planilha de cálculo) e as que vencerem até o trânsito em julgado da sentença, observando-se a correção, multa e juros estabelecidos no parágrafo anterior.
Por sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários do patrono da requerente, que fixo em 10% do valor da condenação principal (art. 85, § 2º, CPC).
Considerando a ausência injustificada das partes à audiência de conciliação (mov. 34.1), aplico-lhes multa de 2% sobre o valor da causa, firme no art. 334, §8º, do CPC, que será revertida ao Estado.
Comunique-se a Procuradoria do Estado para fins de inscrição em dívida ativa, após o trânsito em julgado.
Dou a sentença por publicada com sua inserção no sistema Projudi.
Intimem-se.
Maringá, 30 de abril de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 22:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 21:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0014845-67.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.856,86 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO MONTELLO Réu(s): MARCIA APARECIDA REIS A requerida é revel e a autora dispensou a dilação probatória.
Assim, após o preparo das eventuais custas remanescentes (salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita), voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Maringá, 20 de abril de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
20/10/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/08/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 17:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/08/2020 11:27
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/08/2020 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/08/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/08/2020 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 14:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/07/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 08:54
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/07/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 12:47
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:47
Distribuído por sorteio
-
10/07/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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